- Entraram em vigor as novas regras de check-in e check-out anunciadas pelo Ministério do Turismo, sobre a Portaria nº 28, de 16 de setembro de 2025.
- A diária precisa corresponder a um período de vinte e quatro horas, com até três horas destinadas à arrumação, higiene e limpeza, deixando vinte e um horas de uso pelo hóspede.
- Os empreendimentos podem cobrar tarifas diferenciadas por entrada antecipada ou saída tardia, desde que informem previamente ao visitante.
- Os requisitos mínimos de limpeza passam a constar na norma, e esses procedimentos podem ser dispensados apenas se o hóspede solicitar.
- A regra vale para hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats e outros meios de hospedagem tradicionais, mas não para imóveis alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking.
As novas regras de check-in e check-out passam a vigorar no Brasil, conforme o Ministério do Turismo. A Portaria nº 28, publicada em 16 de setembro de 2025, define preço da diária e requisitos mínimos de limpeza.
A partir de agora, a diária deve corresponder a um período de 24 horas, com até 3 horas dedicadas à arrumação. Assim, o hóspede tem pelo menos 21 horas de uso da acomodação. Estabelecimentos devem informar horários e tempo estimado de limpeza de forma clara.
Além disso, hotéis e similares podem cobrar tarifas por entrada antecipada ou saída tardia, desde que avisem previamente o visitante. A norma estabelece requisitos mínimos de limpeza, que podem ser dispensados apenas se o hóspede solicitar.
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