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Despesas com tratamento de autismo podem ser deduzidas no Imposto de Renda

Despesas com terapias e escolas para dependentes com Transtorno do Espectro Autista podem ser deduzidas no Imposto de Renda, mas com regras específicas.

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Contribuintes com dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm dúvidas sobre como deduzir despesas médicas no Imposto de Renda. Especialistas afirmam que é possível deduzir gastos com terapias e escolas especializadas, desde que haja um laudo médico e que o profissional seja qualificado. Para deduzir essas despesas, o dependente deve ser declarado e atender a certos critérios, como ser filho de até 21 anos ou ter qualquer idade se for considerado incapaz para o trabalho. O laudo médico pode ser emitido por qualquer médico, desde que siga as normas reconhecidas. Despesas com terapias alternativas, como musicoterapia, podem não ser aceitas, a menos que sejam oferecidas por clínicas médicas. Gastos com cuidadores podem ser deduzidos se o profissional tiver a formação adequada e emitir recibo. Mensalidades de escolas regulares podem ser deduzidas até um limite, mas se a escola for especializada em atender pessoas com deficiência, as despesas podem ser deduzidas integralmente. É importante que a deficiência seja comprovada por laudo médico. Além disso, terapias realizadas fora de clínicas tradicionais também podem ser deduzidas, desde que o profissional esteja habilitado e emita recibo.

Contribuintes com dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm dúvidas sobre a dedução de despesas médicas na declaração do Imposto de Renda. Especialistas esclarecem que gastos com terapias e escolas especializadas podem ser deduzidos, desde que atendam a critérios específicos.

Para que as despesas médicas sejam dedutíveis, o dependente com TEA deve ser declarado. As regras da Receita Federal permitem a dedução para filhos ou enteados de até 21 anos ou até 24 anos, se estiverem cursando o ensino superior. Também é possível deduzir despesas de filhos de qualquer idade considerados incapacitados para o trabalho devido ao TEA. É necessário apresentar documentos que comprovem o parentesco e um laudo médico que ateste o diagnóstico.

O advogado tributarista Marciano Seabra explica que qualquer médico pode emitir o laudo, sem a necessidade de vínculo a instituições públicas. Não há um modelo oficial exigido, mas o conteúdo deve seguir critérios reconhecidos pelos Conselhos de Medicina. Despesas com terapias alternativas, como musicoterapia e equoterapia, nem sempre são aceitas como dedutíveis. Seabra destaca que apenas gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos são permitidos.

Dedução de Cuidadores e Instituições de Ensino

A possibilidade de deduzir valores pagos a cuidadores depende da formação do profissional. Se o cuidador for um terapeuta ocupacional registrado, a despesa pode ser deduzida. Em contrapartida, cuidadores sem formação em saúde não permitem essa dedução.

As mensalidades de instituições de ensino também geram dúvidas. Se a escola for regular, o valor pode ser deduzido até R$ 3.500,00 anuais. No entanto, se o dependente estiver matriculado em uma instituição voltada para pessoas com deficiência, as despesas podem ser deduzidas integralmente, pois são consideradas parte do tratamento.

O advogado Rodrigo Taraia ressalta que a legislação equipara essas despesas a médicas, desde que a deficiência seja atestada por laudo médico e o pagamento seja feito a instituições especializadas. Um projeto de lei em tramitação busca ampliar essa dedutibilidade, mas ainda não foi votado.

Por fim, atendimentos realizados fora do ambiente clínico tradicional podem ser deduzidos, desde que o profissional esteja habilitado e emita recibo. Não é necessário que o atendimento ocorra em clínica ou hospital, desde que respeitadas as especialidades previstas pela Receita Federal.

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