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CEO da LFU defende continuidade da tributação de SAFs no Brasil

Gabriel Lima defende manutenção da alíquota de 8,5% das SAFs, citando segurança jurídica e investimentos, enquanto Câmara decide manter o patamar contra redução para 5%

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  • O atual CEO da Liga Forte União (LFU), Gabriel Lima, disse à CNN Brasil que é favorável à manutenção dos valores vigentes da tributação das SAFs.
  • Clubes como Cruzeiro, Atlético-MG, Coritiba e Fortaleza manifestaram, nas redes sociais, oposição ao aumento da alíquota de 5% para 8,5%.
  • A Câmara dos Deputados realiza uma noite decisiva com a votação do PLP 108/24, em que estão em pauta os destaques 9 e 10 para impedir o aumento da carga tributária das SAFs.
  • A tramitação busca derrubar a redução da alíquota de 8,5% para 5%, proposta pelo Senado ao regulamentar o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), mantendo o patamar de 8,5%.
  • O parecer do relator Mauro Benevides Filho devolve à redação da Câmara o texto sancionado na Lei Complementar 214, preservando a cobrança de 8,5% para as SAFs (em relação às receitas de direitos de venda de jogadores formados na base).

Gabriel Lima, CEO da Liga Forte União (LFU), apoiou a manutenção dos valores atuais da tributação das SAFs diante do PLP 108/24 em tramitação na Câmara dos Deputados. A defesa foi feita em entrevista à CNN Brasil, destacando que a cobrança vigente gera segurança jurídica, investimentos e desenvolvimento para o futebol.

No mesmo contexto, clubes brasileiros manifestaram-se contra o aumento da alíquota de 5% para 8,5% por meio das redes sociais. Entre os que se posicionaram estão Cruzeiro, Atlético-MG, Coritiba e Fortaleza.

A Câmara dos Deputados discute, nesta segunda-feira, a votação do PLP 108/24 e dos destaques 9 e 10, que tratam de impedir o aumento da carga tributária das SAFs de 5% para 8,5%. O tema ganha peso em meio a debates sobre o refinamento do IBS.

A própria tramitação envolve o parecer do relator Mauro Benevides Filho, que, na prática, buscaria devolver à redação aprovada no Senado a manutenção da alíquota em 8,5%, conforme a Lei Complementar 214. A mudança é vista como essencial para manter a tributação vigente.

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