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STF decide 3 a 0 e derruba a tese do Marco Temporal

STF tem placar de 3 a 0 contra o marco temporal; votação vai até quinta, com prazo de 60 dias para medidas estruturais e indenização limitada ao ato que reconhece limites

O ministro Cristiano Zanin durante o julgamento dos réus do núcleo 1 da trama golpista. Foto: Evaristo Sa/AFP
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  • STF registrou novo voto pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas, deixando o placar em três votos a zero contra a restrição; faltam sete votos.
  • O voto do ministro Cristiano Zanin mantém parte dos dispositivos da Lei nº 14.701/2023, incluindo participação de estados e municípios e publicidade das etapas pela Funai.
  • Gilmar Mendes (relator) e Flávio Dino já haviam votado no mesmo sentido, com discussão sobre constitucionalidade de dispositivos isolados em ações sob sua relatoria.
  • Indenização passa a valer até o ato administrativo que reconhece formalmente os limites da terra indígena, e não até o encerramento total do demarcatório.
  • Há prazo de até sessenta dias para que os Poderes Públicos implementem medidas estruturais, que devem permanecer até a edição de uma lei formal pelo Congresso.

O Supremo Tribunal Federal avança na análise do marco temporal para demarcação de terras indígenas, com voto majoritário contra a restrição. Cristiano Zanin abriu a 3 a 0, e faltam sete votos. A votação ocorre no plenário virtual, iniciada nesta segunda (15) e segue até quinta (18).

O voto de Zanin manteve parte dos dispositivos da Lei 14.701/2023, incluindo participação de estados e municípios e ampla publicidade das etapas conduzidas pela Funai. Em temas não pacificados, cada ministro analisa a constitucionalidade de forma independente.

Gilmar Mendes, relator, e Flávio Dino já haviam proferido votos no mesmo sentido favorável à inconstitucionalidade. Mendes restringiu a boa-fé em benfeitorias, limitando indenização ao ato que reconhece limites, e derrubou dispositivo que proibia ampliar terras demarcadas.

O voto de Mendes também preserva diretrizes sobre atos administrativos já praticados antes da vigência da lei. O relator determinou prazo de 60 dias para que os Poderes Públicos implementem medidas estruturais, até que o Congresso aprove norma adequada. A discussão continua com os votos remanescentes.

Próximos passos

A sessão permanece até quinta-feira (18), com votação aberta aos ministros da Corte. A cada etapa, o STF analisa a constitucionalidade de dispositivos específicos da chamada Lei do Marco Temporal, alinhando jurisprudência já firmada no Tema 1031. A Apib participou do debate, defendendo interpretação distinta dos artigos constitucionais.

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