- A Primeira Turma do STF retoma nesta terça-feira, 16, o julgamento da denúncia da PGR contra seis réus do núcleo 2 da trama golpista, por tentativa de golpe de Estado em 2022.
- O relator, ministro Alexandre de Moraes, vota primeiro; depois apresentam seus posicionamentos os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
- A denúncia apresentada pela PGR em fevereiro trata de cinco crimes atribuídos ao grupo, que, segundo apuração, gerenciou as principais iniciativas da organização criminosa.
- O processo tramita no tribunal desde março de 2025, após mudança em 2023 que restabeleceu a competência dos colegiados para analisar casos penais.
- As duas possibilidades de decisão são: absolvição de um ou mais réus ou condenação, com recurso cabível dentro do STF, segundo o andamento da sessão.
A Primeira Turma do STF retoma nesta terça-feira (16) o julgamento da denúncia da PGR contra seis réus por tentativa de golpe de Estado em 2022. O foco é definir se o núcleo 2 da suposta organização será condenado ou absolvido. A sessão começa com o voto do relator, Alexandre de Moraes.
Na sequência, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino devem apresentar seus posicionamentos. A acusação, apresentada em fevereiro, resultou em ação penal suspensa até o retorno do processo para deliberação na Corte.
O julgamento iniciou em 9 de dezembro, com leitura do relatório e defesas. Advogados dos réus pediram absolvição; a PGR revelou a expectativa de condenação para o grupo, que tem atuação vinculada à suposta organização criminosa investigada.
Quem são os réus
O núcleo 2 envolve seis implicados na denúncia da PGR, apontados como responsáveis por gerenciar as principais ações da organização.
O que está em análise
A PGR acusa os seis de cinco crimes ligados à tentativa de golpe, conforme descrição apresentada ao STF, após mudanças na norma interna que reestabeleceram a competência dos colegiados para casos penais.
Como avança o julgamento
Cabe à Primeira Turma decidir pela condenação ou pela absolvição por maioria simples, ou seja, três votos ou mais. Dependendo do veredito, recursos podem ser apresentados dentro do STF.
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