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STJ decide que dano moral por violência doméstica não exige prova de prejuízo

STJ define que dano moral em violência doméstica decorre do fato gerador, com mínimo de R$ 30 mil; caso de Pernambuco envolve detenção de quatro meses e vinte dias e indenização de R$ 30 mil

STJ decide que dano moral por violência doméstica não exige prova de prejuízo material ou psíquico
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  • O STJ decidiu, por unanimidade, que o dano moral em violência doméstica contra a mulher decorre da ocorrência do fato gerador, não sendo exigida prova de prejuízo material ou de abalo psíquico.
  • Foi fixado o mínimo indenizatório de 30 mil reais nesses casos, para punir a violência e compensar a vítima.
  • A decisão ocorreu no julgamento que condenou o desembargador Évio Marques da Silva, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a quatro meses e vinte dias de detenção em regime aberto, além do pagamento de 30 mil reais à vítima.
  • A vítima relata agressões físicas, psicológicas e sexuais ao longo de vinte e cinco anos, incluindo o episódio de 30 de janeiro de 2020.
  • O relator destacou que o valor deve refletir o dano, sem servir de enriquecimento, mantendo o objetivo de punir o ilícito e reparar o sofrimento.

A Corte Especial do STJ decidiu, por unanimidade, que o dano moral em casos de violência doméstica contra a mulher decorre apenas da comprovação do fato gerador, não sendo necessária a prova de prejuízo material ou de abalo psíquico. O entendimento fixa o valor mínimo da indenização em 30 mil reais.

A decisão ocorreu durante julgamento que condenou o desembargador Évio Marques da Silva, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a quatro meses e 20 dias de detenção em regime aberto. Além disso, ele deverá pagar 30 mil reais à vítima.

A vítima, ex-esposa do condenado, informou que sofreu agressões físicas, psicológicas e sexuais ao longo de 25 anos, com o feito ocorrido em 30 de janeiro de 2020. A Corte Especial considerou o dano moral como decorrência direta do ato violento.

Fundamentação e impacto

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que o objetivo da indenização é punir o ilícito e compensar o sofrimento, sem gerar enriquecimento indevido. A decisão busca tornar mais eficaz a reparação em casos de violência contra mulheres.

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