- A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou a 14 anos de prisão o homem que ficou sentado na cadeira do ministro Alexandre de Moraes durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
- O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi encerrado em 16 de outubro.
- Ele foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
- A defesa afirmou que o vídeo pode ter sido editado e que o fato ocorreu apenas em espaço externo ao STF, sem publicação em redes sociais; o vídeo teria sido publicado, por engano, no status de WhatsApp.
- O réu, Aildo Francisco Lima, já havia sido preso na 17ª fase da Operação Lesa Pátria em setembro de 2023 e passou a cumprir prisão domiciliar em abril com tornozeleira eletrônica.
Durante o julgamento virtual, a Primeira Turma do STF condenou a 14 anos de prisão o homem que esteve sentado na cadeira do ministro Alexandre de Moraes durante os atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi anunciada com o encerramento do plenário virtual em 16 de outubro.
A condenação envolve os crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado, dano ao patrimônio tombado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. A pena foi fixada pela maioria dos votos da Turma.
Defesa sustenta que o vídeo pode ter sido editado e que o ocorrido ocorreu apenas em área externa ao STF, sem divulgação em redes. O advogado alegou ainda que o vídeo foi publicado por engano no status de WhatsApp, e que terceiros teriam gravado a tela para encaminhar à PF.
Contexto do caso
A produção da live teve início durante as manifestações de 8 de janeiro de 2023, quando o envolvido gravou o momento na cadeira ocupada pelo ministro Moraes. O episódio integrou a operação Lesa Pátria, já resultando em prisão preventiva e, posteriormente, prisão domiciliar com uso de tornozeleira.
Detalhes da defesa
O defensor destacou que o vídeo não foi divulgado por seu cliente e que não houve entrada em prédio público. A defesa questionou a autenticidade das falas registradas e citou possível edição fraudulenta para sustentar a posição de que o réu não proferiu insultos.
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