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STM aumenta pena de sargento da Marinha por golpes com plataforma digital

STM aumenta pena de terceiro-sargento da Marinha por estelionato para dois anos de reclusão, ao afastar redução de pena

STM aumenta pena de sargento da Marinha que usou plataforma digital para aplicar golpes
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  • O Superior Tribunal Militar aumentou a pena de dois anos de reclusão para um terceiro-sargento da Marinha, após reforma parcial da sentença de primeira instância.
  • A condenação é por estelionato, envolvendo indução de um colega de farda a fazer investimentos entre 18 e 21 de outubro de 2022, com uso de informações falsas e imagens adulteradas.
  • A vítima transferiu cerca de 17 mil reais ao acusado, sendo devolvidos apenas 1,7 mil reais.
  • O STM afirmou que o militar apresentou capturas de tela simulando rendimentos inexistentes para dar aparência de legitimidade à operação, e ele admitiu as montagens.
  • Na primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça reconheceu semi-imputabilidade e aplicou redução de pena, fixando um ano e quatro meses de reclusão, convertido em prisão, com sursis.

O Superior Tribunal Militar (STM) aumentou, por unanimidade, a pena de um terceiro-sargento da Marinha condenado por estelionato. A decisão reformou parcialmente a sentença de primeiro grau, afastou a causa de diminuição de pena e fixou a condenação definitiva em dois anos de reclusão. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Militar.

O crime ocorreu entre os dias 18 e 21 de outubro de 2022, quando o militar teria induzido um colega de farda a realizar investimentos falsos pela internet, usando informações e imagens adulteradas para parecer legítimo. A vítima transferiu aproximadamente 17 mil reais, e apenas 1,7 mil reais foram devolvidos.

Segundo o STM, o militar apresentou capturas de tela simulando rendimentos inexistentes para conferir credibilidade à operação, que envolvia a plataforma digital IQ Option. Em interrogatório, ele admitiu que os valores nas imagens não existiam e que se tratavam de montagens. Na primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça reconheceu semi-imputabilidade e aplicou redução de pena, fixando um ano e quatro meses de reclusão com sursis.

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