- O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes indeferiu a petição inicial de habeas corpus apresentada por um estudante de Direito em favor de Jair Bolsonaro.
- O pedido foi protocolado na segunda-feira, 26, e a decisão foi divulgada nesta sexta-feira, 30.
- Moraes justificou o indeferimento afirmando que a petição traz razões genéricas, sem descrição concreta de constrangimento ilegal, tornando inviável qualquer emenda.
- A peça sustenta, entre outros pontos, suspeição de Moraes e a tese de crime impossível, pleiteando a anulação do processo e o reconhecimento da inexistência de crime punível.
- Ao final, o autor solicita o trancamento do processo contra o ex-presidente e a retirada de eventual imputação penal.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou nesta sexta-feira (30) a petição inicial de um habeas corpus apresentada por um estudante de Direito em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido havia sido protocolado na segunda-feira (26) e tramita no Supremo. A decisão indeferiu de imediato a peça inaugural, sem passagem por citação dos envolvidos.
A decisão de Moraes aponta que a petição apresentada está fundamentada em razões genéricas, sem descrição concreta do suposto constrangimento ilegal. O relator sustenta que não é possível extrair, da narrativa, conclusão lógica e juridicamente consistente para sustentar a medida.
Conteúdo da petição
A peça de duas páginas cita Bolsonaro registrando problemas de saúde, incluindo várias condições médicas, e sustenta suspeição do relator e a tese de crime impossível. Alega que a suspeição do magistrado configura constrangimento ilegal, tornando nulo o processo e justificando a concessão da ordem de habeas corpus.
A seção destinada à tese de crime impossível sustenta que, diante da alegada impossibilidade de consumação da conduta imputada, não haveria justa causa para a ação penal e, por isso, o trancamento do processo. Ao final, o requerimento pedia a anulação do processo contra Bolsonaro e o reconhecimento da inexistência de crime punível.
O Ministério Público e a defesa não foram citados na narrativa apresentada pela parte autora na peça inicial. Moraes justificou que os vícios descritos tornam inviável qualquer emenda, dada a natureza genérica da pretensão apresentada.
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