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Caso Henry: Cármen afirma que gênero não isenta crime

Cármen Lúcia afirma que gênero não é salvo-conduto para crime; perdão a Monique Medeiros não evita condenação por homicídio culposo, já cumprida

Ministra Cármen Lúcia, do STF
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  • A ministra do STF, Cármen Lúcia, disse que gênero não é salvo-conduto para a prática de crime, em referência ao perdão judicial a Monique Medeiros.
  • A juíza Elizabeth Machado Louro citou misoginia e cultura patriarcal ao conceder o perdão a Monique, destacando um “massacre” público contra sua honra.
  • O júri concluiu que o crime de Monique não foi homicídio, mas homicídio culposo, desclassificando a imputação de homicídio por omissão.
  • Com a decisão, Monique recebeu perdão judicial, mas foi condenada a um ano e quatro meses de prisão, já cumpridos durante a detenção preventiva.
  • O segundo tribunal do júri do Rio de Janeiro condenou o ex-vereador Jairinho a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte do enteado Henry Borel.

A ministra do STF Cármen Lúcia afirmou que o gênero não funciona como salvo-conduto para a prática de crime, ao comentar o perdão judicial concedido a Monique Medeiros, mãe de Henry Borel. Em entrevista, a ministra ressaltou que Monique foi condenada pelo júri e que decisões judiciais não devem ser influenciadas por questões de gênero.

A juíza Elizabeth Machado Louro havia citado misoginia e cultura patriarcal ao justificar o perdão a Monique. Em sua sentença, a magistrada afirmou que a ré sofreu um massivo ataque público e sofreu uma perseguição contra sua honra. Aponte-se que a análise partiu da hipótese de que, se fosse o pai, o tratamento judicial seria distinto.

Cármen Lúcia reforçou, em podcast da Globonews, que o júri chegou a uma conclusão independente de gênero. Segundo a ministra, o veredito não está vinculado a ser homem ou mulher, e o objetivo da justiça é apurar responsabilidades com base nas provas apresentadas.

No julgamento do caso Henry Borel, o 2º Tribunal do Júri do Rio condenou o ex-vereador Jairinho a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão. A pena abrange homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo. A decisão permanece sob regimes de cumprimento definidos pela lei.

Em relação a Monique Medeiros, os jurados desclassificaram o crime de homicídio por omissão para homicídio culposo. Com base nesse desfecho, a juíza aplicou perdão judicial, mas manteve a condenação de Monique a um ano e quatro meses de prisão.

A pena de Monique, entretanto, já havia sido cumprida integralmente durante a prisão preventiva. A decisão final considerou esse período como parte do cumprimento da sentença, encerrando a maior parte das providências penais contra a ré.

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