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CNJ propõe que juízes protejam patrimônio de influenciadores mirins

CNJ propõe salvaguardas para proteger patrimônio e renda de influenciadores mirins, com controle de rendimentos e prazo de alvará de até 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes

ECA Digital, Estatuto da Criança e do Adolescente que cria novas regras para o acesso de menores à internet, entra em vigor — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
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  • O CNJ propõe que juízes possam fixar salvaguardas para crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais, inclusive protegendo a renda e o patrimônio obtidos nessa atividade.
  • A medida faz parte de uma sessão do CNJ que discute autorização para menores participarem de atividades artísticas e de publicidade remuneradas em redes e plataformas digitais, com base no ECA Digital.
  • As salvaguardas devem considerar características da atividade, exposição do jovem, idade, desenvolvimento e necessidades específicas, e podem incluir limites de frequência, duração, horários e conteúdos permitidos.
  • Entre as medidas estão proteção da saúde física e emocional, garantia de frequência escolar, proteção de privacidade e dados pessoais, e criação de reserva patrimonial para rendimentos.
  • Os alvarás terão vigência máxima de doze meses para crianças e de dezoito meses para adolescentes, com possibilidade de alteração a qualquer tempo, e haverá um banco nacional de alvarás para fiscalização.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propõe que juízes possam estabelecer salvaguardas para crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais, incluindo proteção à renda e ao patrimônio obtidos com a atividade. A medida será apresentada na sessão desta terça-feira (9).

A iniciativa, de relatoria do conselheiro Fábio Esteves, discute a autorização para menores participarem de atividades artísticas e de publicidade remuneradas nas redes e plataformas digitais. A mudança acontece após o ECA Digital entrar em vigor em março.

O ECA Digital criou um marco para a proteção de jovens no ambiente online, com regras sobre segurança, dados e responsabilização de plataformas. O CNJ aponta a necessidade de regras claras para a atuação autorizada de menores.

Salvaguardas

Ao conceder alvarás, os magistrados deverão fixar salvaguardas para a proteção integral da criança ou do adolescente. As medidas considerarão a atividade autorizada, exposição, idade, desenvolvimento e necessidades.

Entre as opções, o CNJ cita limitar frequência, duração e horários; proteger saúde física e emocional; assegurar frequência escolar; restringir conteúdos, formatos e meios; proteger privacidade, imagem, voz e dados.

O texto prevê ainda proteção patrimonial, com possibilidades de criar reserva em conta ou aplicação em nome do menor. Haverá controle e prestação de informações sobre a destinação dos rendimentos.

Os alvarás terão vigência máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, podendo ser alterados a qualquer tempo conforme necessidade do juiz. Um banco nacional de alvarás ficará acessível aos órgãos de fiscalização.

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