- O CNJ começou a julgar se mantém a decisão do STF que acabou com a aposentadoria compulsória como punição a juízes; o relator, conselheiro Ulisses Rabaneda, pediu a manutenção da decisão.
- Rabaneda apresentou relatório defendendo o afastamento imediato do magistrado do cargo, com vencimentos proporcionais até o trânsito em julgado, além da abertura de uma nova vaga pela vacância da unidade jurisdicional.
- O tribunal definiu que, esgotados os recursos administrativos, os autos devem ir obrigatoriamente ao CNJ para reexame quando a perda do cargo for decidida por tribunal, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou por conselho federal.
- O STF, representado pelo ministro Flávio Dino, determinou que infrações graves devem levar à perda do cargo; a reforma da Previdência retirou a aposentadoria compulsória como punição da Constituição Federal.
- Em 20 anos, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória; Dino destacou que as infrações graves não devem penalizar a sociedade, e o STF ficará com a palavra final sobre a perda de cargo.
O CNJ começou a julgar hoje se mantém a decisão do STF que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição a juízes que cometam irregularidades. O relator é o conselheiro Ulisses Rabaneda, que pediu a manutenção da medida.
Rabaneda apresentou seu relatório na sessão da manhã. Ele defendeu o afastamento imediato do magistrado do cargo, com vencimentos proporcionais até o trânsito em julgado, e a vacância da unidade jurisdicional, abrindo vaga para uma nova nomeação.
A avaliação envolve a remessa obrigatória dos autos ao CNJ após esgotados os recursos administrativos. A medida ocorre sempre que a punição pela perda de cargo é determinada por um tribunal, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou por um conselho federal, conforme norma de Flávio Dino.
O STF, por meio do ministro Flávio Dino, determinou em 16 de março que infrações graves por magistrados devem resultar na perda do cargo. A reforma da Previdência tirou a aposentadoria compulsória do rol de sanções previstas na Constituição.
De acordo com Dino, a decisão sobre a perda do cargo deve ser proferida pelo STF, após fruto do processo ser encaminhado pelo CNJ quando a ação envolve tribunais. O rito prevê encaminhamento ao STF após avaliação administrativa pela perda do cargo.
A decisão envolve um caso específico de um juiz do Rio de Janeiro que questionou decisões do CNJ que o puniram com a aposentadoria compulsória. Dino anulou a sanção, citando a falta de continuidade constitucional dessa punição.
Ao longo de 20 anos, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, sanção que garantia vencimentos proporcionais. A norma aplicada pelo CNJ segue a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, conforme o entendimento vigente.
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