Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm estabelecido que o ITCMD, imposto sobre doações e heranças, deve ser calculado com base no valor de mercado dos imóveis em holdings familiares. Essa decisão, que se tornou majoritária na 2ª Turma, pode impactar negativamente uma das principais vantagens do uso de holdings no planejamento sucessório. Especialistas […]
Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm estabelecido que o ITCMD, imposto sobre doações e heranças, deve ser calculado com base no valor de mercado dos imóveis em holdings familiares. Essa decisão, que se tornou majoritária na 2ª Turma, pode impactar negativamente uma das principais vantagens do uso de holdings no planejamento sucessório.
Especialistas alertam que essa mudança pode reduzir a eficácia das holdings familiares, uma vez que a integralização do patrimônio pelo valor de compra, que normalmente resulta em uma base de cálculo menor para o imposto, pode não ser mais aplicada. Isso significa que os herdeiros podem enfrentar um aumento significativo na carga tributária ao herdar bens.
A nova interpretação do STJ pode levar a uma reavaliação das estratégias de planejamento sucessório por parte de famílias que utilizam esse tipo de estrutura. A decisão reflete uma tendência de maior rigor na tributação de bens, o que pode exigir ajustes nas práticas de gestão patrimonial.
Com isso, o cenário para as holdings familiares se torna mais complexo, exigindo que os envolvidos busquem alternativas para minimizar os impactos financeiros decorrentes dessa mudança na legislação tributária.
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