A Receita Federal pediu que plataformas de aluguel por temporada, como Airbnb e Expedia, informem os rendimentos de seus usuários. Essa solicitação, feita em março, tem como objetivo garantir que os proprietários de imóveis que alugam temporariamente declarem seus ganhos. Os locadores precisam pagar impostos mensalmente se os rendimentos forem acima do limite de isenção do Imposto de Renda. É importante que eles informem esses ganhos à Receita Federal, já que a locação temporária é tratada como aluguel convencional. Um especialista da consultoria EY, Antonio Gil, explicou em um vídeo como os locadores devem fazer essa declaração, incluindo os casos em que o aluguel é para empresas. Os inquilinos, que pagam pelo aluguel, não precisam pagar impostos, mas devem informar o valor pago na ficha de “Pagamentos Efetuados”. Dúvidas sobre o Imposto de Renda podem ser enviadas para a equipe do GLOBO, que irá esclarecer em matérias futuras e vídeos no YouTube.
A Receita Federal exigiu que operadoras de aluguel por temporada, como Airbnb e Expedia, forneçam dados sobre os rendimentos de seus clientes. A solicitação ocorreu em março e visa garantir que os locadores cumpram a obrigação de declarar seus ganhos.
Os proprietários que alugam imóveis temporariamente devem recolher impostos mensalmente, caso os rendimentos ultrapassem o limite de isenção do Imposto de Renda. É fundamental que esses locadores informem seus ganhos à Receita Federal, pois a locação temporária é tratada da mesma forma que o aluguel convencional.
O sócio de impostos da consultoria EY, Antonio Gil, destacou em vídeo como os locadores devem prestar contas ao órgão. Ele também abordou a declaração de rendimentos quando o aluguel é destinado a empresas. Os detalhes sobre como declarar esses rendimentos, tanto de aluguéis por temporada quanto mensais entre pessoas físicas, estão disponíveis em uma reportagem.
Os locatários, que são os contribuintes que pagam pelo aluguel temporário, não precisam arcar com impostos. No entanto, devem informar o valor pago na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 70 – Aluguéis de imóveis. Embora não haja incidência de imposto sobre esses pagamentos, a comunicação é necessária.
Dúvidas sobre o Imposto de Renda podem ser enviadas para a equipe do GLOBO, que se compromete a esclarecer as questões em matérias futuras. Antonio Gil também responderá perguntas em vídeos na plataforma do GLOBO no YouTube.
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