Os contribuintes precisam declarar o Imposto de Renda referente aos rendimentos de 2024, como salários e aposentadorias, se ganharem a partir de R$ 33.888. É importante prestar atenção aos informes de rendimentos enviados pelas empresas, que mostram os valores pagos e o imposto retido. Caso não tenha acesso a esse informe, o trabalhador deve solicitar à empresa ou consultar os dados no site da Receita Federal. Autônomos devem registrar os pagamentos recebidos e pagar o Carnê-Leão mensalmente. A omissão de rendimentos foi uma das principais causas de problemas na declaração no ano passado. Os salários e outros rendimentos devem ser informados corretamente, e a declaração deve ser enviada até 30 de maio, sob pena de multa. As verbas rescisórias e o FGTS têm regras específicas de declaração. Além disso, a Receita Federal atualizou as alíquotas do imposto sobre resgates de previdência privada, reduzindo temporariamente a alíquota de 15% para 10% entre janeiro e setembro de 2024. Os contribuintes que realizarem resgates nesse período devem informar apenas os valores recebidos, enquanto a restituição do imposto pago a mais deve ser tratada diretamente com a instituição financeira. A primeira leva de restituições começa em 30 de maio, e quem declarar antes dessa data pode ter prioridade.
Os contribuintes devem declarar o Imposto de Renda referente a 2024 com base nos rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, a partir de R$ 33.888. A Receita Federal atualizou as regras, incluindo a redução temporária da alíquota de imposto sobre resgates de previdência privada.
Os trabalhadores com carteira assinada devem prestar atenção aos salários e benefícios recebidos. O informe de rendimentos enviado pelas empresas é essencial, pois contém informações sobre valores pagos e impostos retidos. O advogado Henrique Paslar destaca que é importante não basear a declaração apenas nos holerites. Caso o informe não esteja disponível, o contribuinte deve solicitar à empresa ou consultar o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.
Os autônomos precisam acompanhar os pagamentos do Carnê-Leão ao longo de 2024. Se não houver recolhimento, a Receita recomenda que o trabalhador contabilize os valores recebidos mensalmente e pague o imposto antes de declarar. A omissão de rendimentos foi a segunda maior causa de malha fina em 2023, com 27,8% das declarações retidas.
Prazos e Deduções
A declaração deve ser enviada até 30 de maio. Após essa data, multas variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Os rendimentos, como salário e 13º, devem ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Valores retidos a maior podem resultar em restituição, enquanto valores retidos a menor exigem pagamento adicional.
Os trabalhadores que receberam verbas rescisórias devem declarar salários e férias como rendimentos tributáveis, enquanto FGTS e seguro-desemprego são considerados rendimentos isentos. A PLR (Participação nos Lucros e Resultados) deve ser informada na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
Novas Regras para Previdência
A Receita também regulamentou a redução da alíquota de imposto sobre resgates de previdência privada, de 15% para 10% entre 11 de janeiro e 30 de setembro de 2024. O advogado Samir Choaib esclarece que a responsabilidade pela restituição cabe à instituição financeira, e o contribuinte deve informar apenas os valores líquidos recebidos.
A Receita Federal já registrou 19,5 milhões de declarações até o início de maio, com 70% apresentando valores a serem restituídos. A primeira leva de restituição começa em 30 de maio, e a consulta ao primeiro lote estará disponível em 23 de maio.
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