Casais casados ou em união estável podem optar por declarar o Imposto de Renda de forma conjunta, o que pode ser vantajoso, especialmente se têm filhos ou um dos parceiros não precisa declarar. Essa opção só é válida se um dos cônjuges não estiver obrigado a declarar e o prazo para entrega é até 30 de maio. No entanto, especialistas alertam que somar os rendimentos pode aumentar a base tributária e, consequentemente, a tributação. É recomendado simular os dois tipos de declaração para ver qual é mais vantajosa. Na declaração conjunta, um cônjuge é o titular e o outro é dependente, e todos os rendimentos e despesas devem ser informados juntos. A Receita Federal permite essa modalidade para casais legalmente casados ou em união estável com mais de cinco anos, além de casais homoafetivos que apresentem a documentação necessária. Se optarem por declarar separadamente, cada um deve informar os bens comuns proporcionalmente, e dependentes não podem ser incluídos em ambas as declarações. É importante lembrar que quem deve declarar são aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou tiveram ganhos de capital.
Contribuintes casados ou em união estável têm a opção de fazer a declaração conjunta do Imposto de Renda 2025. Essa escolha pode ser vantajosa, especialmente para casais com filhos em comum ou que vivem em união estável, mas não é garantida. A declaração conjunta é permitida apenas se um dos parceiros não estiver obrigado a declarar. O prazo para entrega é até 30 de maio.
Especialistas alertam que, ao somar os rendimentos, a base tributária pode aumentar, resultando em uma maior tributação. A advogada tributarista Renata Soares Leal Ferrarezi destaca que a decisão deve considerar o total de rendimentos tributáveis do casal. “Geralmente, é mais vantajoso declarar em conjunto quando os dependentes não possuem renda própria”, afirma.
Na declaração conjunta, um dos cônjuges é o titular e o outro é considerado dependente. Jhonny Martins, contador e vice-presidente da Serac, explica que todos os rendimentos, bens e despesas dedutíveis devem ser informados em uma única declaração. Essa opção pode beneficiar casais em que um dos cônjuges tem rendimentos baixos, permitindo a soma de despesas dedutíveis.
Simulações e Cálculos
Para determinar se a declaração conjunta é vantajosa, Roberta Amorim, consultora da Abagge Advogados, recomenda simular ambos os modelos no programa do Imposto de Renda. “A soma das despesas dedutíveis pode trazer benefícios, mas há o risco de aumento da tributação se a renda total elevar a alíquota”, alerta.
A escolha do titular geralmente recai sobre o cônjuge com maior renda, mas não é uma regra obrigatória. A inclusão de dependentes e suas despesas deve ser considerada para maximizar as deduções. Jhonny Martins ressalta que não há um campo específico para indicar que a declaração é conjunta, mas é necessário informar o CPF do cônjuge na ficha de identificação.
Regras da Receita Federal
A Receita Federal permite a declaração conjunta para casais legalmente casados, independentemente do regime de bens, e para aqueles em união estável com mais de cinco anos ou que tenham filhos em comum. Casais homoafetivos também podem optar por essa modalidade, desde que apresentem a documentação necessária.
Se o casal decidir declarar separadamente, cada um deve informar os bens comuns proporcionalmente. É importante lembrar que dependentes não podem ser incluídos em ambas as declarações, mas podem ser distribuídos entre elas para otimizar as deduções.
Os contribuintes que devem declarar incluem aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou que tiveram ganhos de capital, entre outras situações.
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