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Como declarar ganhos e perdas em fundos de investimento em criptoativos no Imposto de Renda

Como declarar ganhos e perdas em fundos de criptoativos no Imposto de Renda 2025? Entenda a importância do Informe de Rendimentos.

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Muitos contribuintes estão com dúvidas sobre como declarar investimentos em criptoativos no Imposto de Renda 2025, especialmente em relação a fundos de investimento. Um leitor questionou como declarar ganhos e perdas. Ele mencionou que teve um ganho de R$ 500,00 em um fundo, que deve ser declarado na ficha de rendimentos sujeitos à tributação. No entanto, se no ano seguinte ele tiver uma perda, como no exemplo de sacar R$ 800,00 com um prejuízo de R$ 200,00, a situação deve ser tratada de forma diferente. Para declarar esses fundos, é necessário usar o Informe de Rendimentos Financeiros, que traz os dados corretos. O valor a ser declarado é o custo de aquisição, sem considerar os ganhos ou perdas. Se houver ganho, o imposto é pago pela fonte pagadora, e não precisa ser ajustado na declaração. Em caso de prejuízo, a administradora do fundo pode compensar isso internamente com outros fundos que gerencia.

Os contribuintes que investem em criptoativos devem estar atentos às regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. Uma dúvida recorrente envolve a forma de declarar ganhos e perdas em fundos de investimento desse tipo.

Especialistas em contabilidade destacam que é essencial utilizar o Informe de Rendimentos Financeiros, que contém informações sobre o valor do investimento e os rendimentos obtidos. Na ficha de “Bens e Direitos”, o contribuinte deve declarar o custo de aquisição do fundo, sem considerar os ganhos ou perdas.

Em caso de ganhos, o Imposto de Renda é retido pela fonte pagadora, com tributação exclusiva e definitiva, não necessitando de ajustes na declaração. Por outro lado, se o investidor enfrentar uma perda no ano seguinte, a administradora do fundo pode compensar esse prejuízo internamente, caso haja outros fundos da mesma classe de tributação sob sua gestão.

Priscilla Rama, sócia-diretora da KPMG, esclarece que, ao sacar um valor inferior ao capital investido, o contribuinte deve relatar a situação na declaração. Por exemplo, se um investidor sacar R$ 800,00 após uma perda de R$ 200,00, essa informação deve ser devidamente registrada.

Os contribuintes devem se preparar para a declaração, garantindo que todas as informações estejam corretas e completas, evitando problemas futuros com a Receita Federal.

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