Um leitor perguntou como declarar a herança de um imóvel após a morte do pai e a transferência de bens no inventário, onde a mãe cedeu sua parte aos filhos. O especialista Edson Kondo explicou que é possível declarar o imóvel pelo valor de mercado ou pelo valor da última declaração do falecido. Se o imóvel for declarado pelo valor de mercado, pode haver Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital, mas isso pode diminuir o ganho em uma futura venda. Por outro lado, se o valor da última declaração for usado, não haverá ganho de capital agora, mas isso pode aumentar o ganho em uma venda futura.
Um leitor questionou sobre como declarar a herança de um imóvel após o falecimento do pai e a transferência de bens no inventário. O especialista Edson Kondo esclareceu que é possível declarar o imóvel pelo valor de mercado ou pelo valor da última declaração do falecido, cada opção com implicações diferentes no Imposto de Renda.
O leitor informou que, após o falecimento do pai em dezoito de maio de 2025, ele e seus irmãos herdaram 50% do imóvel. A mãe transferiu sua parte para os filhos, mantendo a reserva de usufruto. Na declaração deste ano, cada um possui 33% do imóvel. A dúvida é sobre qual valor utilizar na declaração.
Kondo explicou que, se os bens forem transferidos por um valor superior ao da última declaração do falecido, haverá incidência de Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital, e o espólio será o contribuinte do imposto. Por outro lado, se o valor for o mesmo da última declaração, não haverá ganho de capital.
A escolha entre o valor de mercado ou o valor declarado anteriormente deve ser feita com cautela. O uso do valor de mercado pode resultar em ganho de capital, mas diminuirá esse ganho em uma futura venda. Já o uso do valor anterior evita ganho de capital no presente, mas pode aumentar o ganho em uma venda futura.
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