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STF aprova prorrogação de adesões a acordo sobre perdas de planos econômicos

STF estende adesão ao acordo de compensação por perdas na poupança e reafirma a constitucionalidade dos planos econômicos dos anos 80 e 90.

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O Supremo Tribunal Federal decidiu prorrogar por dois anos o prazo para que os poupadores possam aderir ao acordo de compensação por perdas na poupança causadas por planos econômicos dos anos 80 e 90. A decisão também confirmou que esses planos, como o Collor 1, são constitucionais. O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, destacou que, apesar dos problemas enfrentados pelos poupadores, os planos estão de acordo com a Constituição e que é importante corrigir os danos. Desde 2018, quando o acordo foi homologado, mais de 326 mil acordos foram feitos, totalizando mais de R$ 5 bilhões em pagamentos. O prazo foi estendido para permitir que mais pessoas possam participar do acordo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 27 de outubro, prorrogar por dois anos o prazo para adesão ao acordo de compensação por perdas na poupança decorrentes dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990. A decisão também reafirmou a constitucionalidade dos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, argumentou que, apesar dos danos causados aos poupadores, os planos estão em conformidade com a Constituição. Ele destacou a importância de reconhecer os efeitos negativos e a necessidade de reparação. O STF já havia homologado, em 2018, um acordo que previa indenizações em troca da desistência de ações judiciais.

Até fevereiro deste ano, foram firmados 326.188 acordos, totalizando mais de R$ 5 bilhões em pagamentos. Zanin enfatizou que, embora um número significativo de poupadores já tenha aderido, é essencial manter a possibilidade de novas adesões. O prazo para novos acertos foi estendido para garantir que mais pessoas possam participar.

Contexto dos Planos Econômicos

O julgamento atual analisa a constitucionalidade dos planos que impactaram a poupança. O plano Collor 1, que confiscou parte dos depósitos, foi inicialmente excluído do acordo, mas foi incluído em um aditivo homologado em 2020. O relator ressaltou que a análise da constitucionalidade dos planos era necessária, mesmo após a homologação do acordo.

Zanin afirmou que, apesar das consequências negativas para os poupadores, é fundamental reconhecer que os planos econômicos têm respaldo constitucional. Ele defendeu que os efeitos danosos devem ser corrigidos com base no acordo coletivo homologado, permitindo que mais poupadores sejam atendidos.

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