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Proteja seu patrimônio familiar com bem de família legal e convencional

Proteja seu imóvel familiar em tempos de crise: conheça as diferenças entre bem de família legal e convencional e escolha a melhor opção.

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Em tempos de crise econômica, proteger a casa se torna uma preocupação importante. O bem de família é uma ferramenta que ajuda a garantir essa proteção, e existem dois tipos: o legal e o convencional. O bem de família legal é automático e protege o único imóvel residencial da família sem precisar de formalidades. Já o bem de família convencional exige um ato formal, como uma escritura, e pode incluir outros bens além do imóvel. O bem legal é mais simples e não tem limite de valor, enquanto o convencional oferece uma proteção mais forte, pois o imóvel não pode ser vendido enquanto estiver protegido. Para quem tem mais de um imóvel ou precisa de um planejamento patrimonial, o bem convencional pode ser uma boa opção. Especialistas sugerem usar os dois tipos juntos para proteger melhor o patrimônio familiar.

Em tempos de instabilidade econômica, a proteção do patrimônio familiar, especialmente do imóvel residencial, se torna uma preocupação crescente. O conceito de bem de família surge como uma ferramenta jurídica essencial para garantir essa segurança. Existem duas modalidades: o bem de família legal e o bem de família convencional.

O bem de família legal, regulamentado pela Lei nº 8.009/1990, oferece proteção automática ao único imóvel residencial da entidade familiar, sem necessidade de formalidades. Essa proteção é válida contra penhoras por dívidas, exceto em casos específicos, como financiamentos do próprio imóvel ou dívidas de pensão alimentícia. Por outro lado, o bem de família convencional, previsto no Código Civil, requer um ato formal, como escritura pública ou testamento, e deve ser registrado em cartório.

Diferenças entre os Tipos

A principal diferença entre os dois tipos de bem de família está na forma de proteção. O bem de família legal é mais simples e não possui limite de valor, enquanto o convencional exige um procedimento formal e pode incluir outros bens, como rendimentos financeiros. O bem de família convencional é impenhorável e inalienável, ou seja, o imóvel não pode ser vendido enquanto estiver sob essa proteção.

Para quem possui apenas uma residência, o bem de família legal é suficiente. No entanto, aqueles com mais de um imóvel ou que buscam um planejamento patrimonial mais estruturado podem se beneficiar do bem de família convencional. Especialistas recomendam, em muitos casos, a combinação das duas modalidades para garantir uma proteção mais abrangente.

Considerações Finais

A escolha entre os tipos de bem de família deve ser feita com atenção às necessidades específicas de cada família. A proteção patrimonial é uma estratégia importante em tempos de incerteza econômica, e entender as diferenças entre as opções disponíveis pode fazer toda a diferença na segurança do lar.

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