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Câmara aprova texto-base com regras do IBS na reforma tributária

Câmara aprova texto-base da reforma tributária com IBS e CBS; alíquotas sobem até 12,5% em 2033, com descontos transitórios e CG-IBS pela arrecadação

O novo imposto ficará sob a administração do CG-IBS
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  • A Câmara aprovou o texto-base do segundo projeto da reforma tributária, com regras sobre o IBS, CBS e ITCMD; votação foi de 330 votos a 104, e ainda haverá destaques a serem votados.
  • As alíquotas combinadas do IBS e da CBS para o período 2027 a 2033 ficaram em 10,85% para 2027–2028, chegando a 12,5% em 2033, com descontos transitórios na transição.
  • Descontos temporários reduzem as alíquotas quando IBS e CBS são cobrados juntamente com o ISS, com quedas de até dois pontos percentuais em 2027 e ajustes nos anos seguintes.
  • Foi incluída a cobrança de empresas que administram programas de fidelidade, como milhagem, no regime tributário do sistema financeiro.
  • O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) ficará responsável pela arrecadação, fiscalização, distribuição de receita entre União, estados e municípios e definição de alíquotas; também há mudanças previstas em benefícios de automóveis para pessoas com deficiência, bebidas e SAFs.

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira, o texto-base da segunda proposta da reforma tributária. O foco é o IBS e a CBS, com o objetivo de padronizar interpretações, alinhar incentivos e reduzir custos invisíveis na produção. Votação ocorreu com 330 votos a favor e 104 contrários.

O substitutivo define as alíquotas do IBS/CBS para 2027 a 2033, chegando a 12,5% em 2033. O texto também prevê descontos transitórios caso haja cobrança simultânea com o ISS, com reduções progressivas entre 2027 e 2032.

Também houve aprovação da inclusão de empresas que administram programas de fidelidade no regime tributário do sistema financeiro, como milhagens aéreas, além de detalhar competências do CG-IBS, o comitê gestor responsável pela arrecadação e distribuição entre União, estados e municípios.

Alíquotas e transição

Para o período de transição, a soma IBS e CBS terá alíquotas que variam conforme o ano: 10,85% em 2027 e 2028, chegando a 12,5% em 2033. Descontos são previstos em 2027, 2028 e anos seguintes quando o IBS e o ISS incidirem juntos.

Gestão e impactos setoriais

O texto estabelece que o CG-IBS coordenará fiscalização, arrecadação e cálculo de alíquotas. Também estão previstas mudanças em itens como bebidas, SAFs e benefícios de automóveis para pessoas com deficiência, com ajustes ainda dependentes de votações de destaques.

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