- A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, que define regras para o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com 330 votos a favor e 104 contra.
- Na próxima terça-feira (16), os parlamentares vão analisar destaques ao texto, que é a fase anterior à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
- O projeto manteve a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, responsável por analisar divergências entre os tributos.
- Entre as mudanças, o relator manteve a redação que determina que a cobrança e a representação administrativa sejam exercidas exclusivamente por servidores efetivos das carreiras das administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
- O Senado havia proposto que essas atividades fossem exercidas apenas por autoridades fiscais; o relator também rejeitou o teto de 2% para o imposto do pecado sobre bebidas açucaradas.
- O mecanismo criado busca orientar a transição do modelo atual para o novo modelo tributário da reforma e assegurar o cumprimento das regras, com o CBS tendo processos julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (15) o texto-base da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, que define regras para o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Foram 330 votos favoráveis e 104 contrários. O objetivo é orientar a transição para o novo modelo tributário.
Nesta terça-feira (16), os parlamentares vão analisar destaques ao texto, ou seja, sugestões de alteração. Concluída essa etapa, o texto seguirá para sanção do presidente Lula.
O projeto já havia passado pela Câmara, mas retornou para nova análise após alterações feitas pelos senadores. O relator na Câmara, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), acatou parte das mudanças e rejeitou outras.
Ponto-chave: funcionamento do comitê gestor
Entre as mudanças aprovadas pelo Senado, a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS foi mantida. O colegiado analisará divergências entre os tributos.
O teto de 2% para a cobrança do imposto do pecado sobre bebidas açucaradas foi uma das mudanças rejeitadas pelo relator. Mantida a redação que exige que cobrança e representação administrativa sejam exercidas por servidores efetivos das carreiras tributárias dos estados, DF e municípios.
O Senado havia proposto que tais atividades fossem exercidas apenas por autoridades fiscais das administrações tributárias locais. A divisão de funções busca evitar conflitos entre as esferas federal e estadual.
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