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Como é calculado o reajuste do piso salarial dos professores

Senado aprova novo cálculo do piso dos professores com reajuste de cinco vírgula quatro por cento, elevando o mínimo a R$ 5.130,63 para quarenta horas semanais, via INPC mais cinquenta por cento da média da receita real do Fundeb nos últimos cinco anos

Proposta aumenta o piso aos docentes com carga horária de 40 horas semanais
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  • O Senado aprovou mudança no cálculo do reajuste do piso dos professores da educação básica pública, elevando o pagamento mínimo de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em 2026, o que representa um aumento de 5,4%.
  • O piso vale para docentes com carga horária de 40 horas semanais.
  • O novo cálculo soma o INPC do ano anterior com 50% da média da variação percentual da receita real do Fundeb nos últimos cinco anos.
  • O reajuste não pode superar a variação da receita nominal do Fundeb entre 2025 e 2026 nem ficar abaixo do INPC.
  • O Ministério da Educação deverá publicar, anualmente, a memória de cálculo completa em plataforma de dados abertos.

O Senado aprovou uma mudança no cálculo do reajuste anual do piso salarial dos professores da educação básica pública. O objetivo é tornar o reajuste mais previsível, com base em componentes oficiais. O resultado é um aumento de 5,4% em relação ao último ano.

Com a nova regra, o piso para docentes com carga horária de 40 horas semanais passa de 4.867,77 para 5.130,63 reais em 2026. A medida afeta o pagamento mínimo exigido aos profissionais da educação básica.

A mudança altera o referencial do piso ao somar INPC do ano anterior com 50% da média da variação percentual da receita real do Fundeb nos últimos cinco anos. O Fundeb é a principal fonte de recursos da educação básica no país.

Como funciona o cálculo

O texto define o piso atualizado pela soma da variação acumulada do INPC do ano anterior mais 50% da média da variação da receita real do Fundeb nos cinco anos anteriores.

O Fundeb redistribui recursos federais para redes de ensino e sustenta o pagamento dos salários.

Regras e divulgação

O Ministério da Educação deve publicar anualmente a memória de cálculo completa. As informações ficarão disponibilizadas em plataforma de dados abertos, de forma acessível e auditável.

A MP também estabelece teto e piso para os reajustes futuros: não podem superar a variação da receita nominal do Fundeb entre 2025 e 2026 nem ficar abaixo do INPC.

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