O ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques, validou, nesta quarta-feira, 12 de fevereiro de 2024, uma lei de São José do Rio Preto (SP) que exige a divulgação, em unidades públicas de saúde, de uma lista com os nomes, especialidades e horários de atendimento dos médicos. A decisão foi tomada em resposta a […]
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques, validou, nesta quarta-feira, 12 de fevereiro de 2024, uma lei de São José do Rio Preto (SP) que exige a divulgação, em unidades públicas de saúde, de uma lista com os nomes, especialidades e horários de atendimento dos médicos. A decisão foi tomada em resposta a um recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que contestava uma ordem do Tribunal de Justiça que havia invalidado a lei, alegando que ela infringia competências da prefeitura.
O MP-SP argumentou que a legislação promove a transparência e não altera as atribuições do Executivo municipal. Ao acolher o recurso, Kassio Nunes destacou que a política pública estabelecida pela lei não interfere nas competências do prefeito em definir regras para a administração. O ministro também citou a jurisprudência do STF, que considera que a criação de despesas para o poder público não configura violação à competência privativa do prefeito, desde que não trate da estrutura, atribuições dos órgãos ou do regime jurídico dos servidores.
A decisão do STF é vista como um avanço na promoção da transparência nas unidades de saúde, permitindo que a população tenha acesso a informações sobre os profissionais que atendem nas instituições públicas. A medida visa garantir que os cidadãos possam conhecer melhor os serviços disponíveis e os profissionais responsáveis pelo atendimento.
Com essa validação, a lei de São José do Rio Preto se torna um exemplo de como a legislação pode ser utilizada para aumentar a transparência e a responsabilidade nas ações do poder público, sem comprometer as competências administrativas do Executivo municipal.
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