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Meli Developers é condenada a indenizar empregados por horas extras não pagas

- O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a condenação da Meli Developers. - A empresa deve indenizar 5.000 empregados por irregularidades trabalhistas. - O valor da indenização pode ultrapassar R$ 80 milhões devido a descumprimentos. - A Meli Developers não reconhece o Sindpd-SP como representante dos trabalhadores. - Juiz destacou que condições de trabalho em tecnologia não são iguais ao comércio eletrônico.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, decidiu na terça-feira (11) que a Meli Developers, empresa de tecnologia do Mercado Livre, deve indenizar empregados e ex-empregados por horas extras e adicional noturno não pagos, além de reajustes salariais e multas. O Mercado Livre, procurado, não comentou sobre o processo judicial em […]

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, decidiu na terça-feira (11) que a Meli Developers, empresa de tecnologia do Mercado Livre, deve indenizar empregados e ex-empregados por horas extras e adicional noturno não pagos, além de reajustes salariais e multas. O Mercado Livre, procurado, não comentou sobre o processo judicial em andamento. A condenação foi unânime e ocorre em segunda instância, após a primeira sentença de 3 de junho de 2024, que já determinou o pagamento de R$ 80 milhões a cerca de 5.000 pessoas.

O Sindpd-SP, autor da ação, espera que o valor da indenização ultrapasse o montante inicial no acórdão que será publicado em breve. O sindicato acusa a Meli Developers de descumprir a convenção coletiva, resultando em pagamentos inferiores aos devidos. A empresa, por sua vez, não reconhece o Sindpd-SP como representante de seus empregados e argumenta que sua atividade principal é o comércio eletrônico, não a tecnologia da informação.

Na decisão anterior, o juiz Ricardo Tsuioshi Fukuda Sanchez destacou que a Meli Developers realiza atividades de tecnologia da informação, conforme indicado em seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. O juiz ressaltou que as condições de trabalho em tecnologia não podem ser comparadas às do comércio eletrônico, evidenciando jornadas excessivas não remuneradas e falta de reajustes salariais.

A coordenadora do departamento jurídico do Sindpd, Augusta Raeffray, afirmou que a prática da empresa resultou em descumprimento de direitos trabalhistas. A expectativa é que a decisão final traga um impacto significativo para os trabalhadores afetados.

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