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TST determina reintegração de funcionária do Bradesco demitida durante auxílio-doença

TST determina reintegração de funcionária do Bradesco demitida por justa causa durante auxílio-doença, destacando que atividades físicas não garantem aptidão laboral.

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Uma funcionária do Bradesco foi demitida por justa causa enquanto estava afastada recebendo auxílio-doença, após o banco encontrar fotos dela fazendo crossfit nas redes sociais. O Bradesco argumentou que, por ela estar praticando atividades físicas intensas, estava apta para o trabalho. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a demissão não era válida, pois a funcionária ainda estava incapacitada para trabalhar. O tribunal também destacou que não havia provas de que ela estava recebendo o auxílio de forma indevida. A funcionária, que estava afastada desde 2013 devido a uma inflamação no cotovelo, pediu a anulação da demissão e indenização por danos morais. Embora a primeira instância tenha confirmado a demissão, o Tribunal Regional do Trabalho reverteu a decisão ao considerar que a prática de exercícios era recomendada por seu médico. O relator do caso no TST afirmou que a capacidade para atividades físicas não significa que a pessoa está apta para suas funções no trabalho.

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pela reintegração de uma funcionária do Bradesco, demitida por justa causa enquanto estava afastada recebendo auxílio-doença. A demissão ocorreu após o banco encontrar fotos da funcionária praticando crossfit em suas redes sociais.

O Bradesco alegou que a funcionária estava apta para atividades físicas intensas, o que justificaria a demissão. No entanto, o TST rejeitou o recurso do banco, afirmando que a empregada ainda estava incapacitada para o trabalho na data da dispensa. O tribunal destacou que não havia evidências de que ela tivesse recebido o auxílio-doença de forma indevida.

A funcionária foi demitida em fevereiro de 2015, sem saber os motivos exatos da decisão. Desde março de 2013, seu contrato estava suspenso devido a uma inflamação nos tendões do cotovelo, conhecida como “cotovelo de tenista”. Ela argumentou que tinha estabilidade no emprego e pediu a anulação da demissão, além de indenização por danos morais.

Decisão do TST

Na primeira instância, a justa causa foi confirmada com base em uma perícia que indicou a capacidade de trabalho da funcionária. Contudo, ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, ela apresentou provas de que a prática de atividades físicas era recomendada por seu médico e supervisionada por um profissional. O tribunal, então, determinou sua reintegração.

O Bradesco, ao tentar reverter a decisão no TST, sustentou que a funcionária demonstrava força para realizar exercícios físicos pesados. O relator do caso, Hugo Scheuermann, afirmou que não se pode concluir que a capacidade para atividades físicas implica aptidão para o trabalho. Ele ressaltou que as atividades físicas não têm o mesmo impacto que as funções laborais.

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