A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do ex-deputado Roberto Jefferson para cancelar seu julgamento por tentativa de homicídio de policiais. Jefferson é acusado de ter disparado mais de 60 tiros e lançado granadas contra agentes que foram à sua casa no Rio de Janeiro para cumprir um mandado de prisão em outubro de 2022. A Vara Federal de Três Rios decidiu que o caso deveria ir a júri popular. A defesa tentou mudar a acusação para lesão corporal leve, alegando que os tiros foram direcionados à viatura, mas o Tribunal Regional Federal da Segunda Região considerou que os disparos foram feitos em direção aos policiais. No STF, os advogados de Jefferson pediram a anulação das decisões anteriores, mas a ministra destacou que não houve juízo de certeza nas acusações, apenas reconhecimento de provas suficientes para o júri. Jefferson já cumpre pena de nove anos de prisão por outros crimes, incluindo incitação à violência contra senadores e ao Tribunal Superior Eleitoral.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa do ex-deputado Roberto Jefferson para anular sua submissão a júri popular por tentativa de homicídio de policiais. Jefferson é acusado de disparar mais de 60 tiros e lançar granadas contra agentes que foram à sua casa, no interior do Rio de Janeiro, para cumprir um mandado de prisão em outubro de 2022.
A decisão de levar o caso ao Tribunal do Júri foi tomada pela Vara Federal de Três Rios. A defesa de Jefferson recorreu ao Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) para tentar desclassificar a acusação de homicídio tentado para lesão corporal leve ou dano ao patrimônio público, alegando que os tiros foram direcionados à viatura policial. No entanto, o TRF-2 considerou que os disparos foram feitos na direção dos agentes.
No STF, os advogados de Jefferson solicitaram a anulação das decisões anteriores e a suspensão do júri, argumentando que as decisões continham “excesso de linguagem”, o que poderia influenciar a decisão dos jurados e comprometer o direito de defesa. A ministra Cármen Lúcia, ao rejeitar o habeas corpus, destacou que os magistrados não expressaram juízo de certeza sobre as acusações, mas apenas reconheceram a existência de provas suficientes para a submissão ao júri.
Jefferson já havia sido condenado pelo STF a nove anos de prisão por atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. Ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por incitar a população a invadir o Senado Federal e a praticar violência contra senadores, além de defender a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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