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Cabeleireira é condenada a 14 anos de prisão por atos golpistas de 8 de janeiro

Cabeleireira é condenada a 14 anos de prisão por atos golpistas; outros sete réus recebem penas alternativas e multas.

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O Supremo Tribunal Federal condenou a cabeleireira Débora Rodrigues a 14 anos de prisão por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando houve invasões e depredações nas sedes dos Três Poderes. Ela ficou conhecida por pichar uma frase na estátua da Justiça e confessou ter participado dos atos, além de ter apagado provas de sua participação. Outros sete réus, que foram presos logo após os ataques, receberam penas alternativas, como serviços comunitários e cursos sobre democracia, em vez de prisão. Todos os condenados terão que pagar uma multa total de 5 milhões de reais. Eles se negaram a assinar um acordo que poderia ter encerrado suas ações penais com medidas mais leves.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a cabeleireira Débora Rodrigues a 14 anos de prisão por sua participação nos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro. Ela foi considerada uma das executoras das invasões e depredações nas sedes dos Três Poderes. O julgamento virtual foi encerrado nesta terça-feira, 6 de maio.

Débora ficou conhecida por pichar a frase “perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente à entrada principal do STF. O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, destacou que a ré confessou sua participação nos atos e admitiu ter pedido intervenção militar em um acampamento ilegal em frente ao Quartel-General do Exército. Além disso, ela apagou conversas e arquivos que poderiam servir como provas de sua participação.

Outros sete réus, que foram presos no dia seguinte aos ataques, receberam penas alternativas. Eles foram condenados por incitação aos crimes e terão que cumprir serviços comunitários de 225 horas, participar de um curso sobre democracia de 12 horas e pagar uma multa total de R$ 5 milhões, a ser dividida entre todos os condenados.

Antes do julgamento, os réus se negaram a assinar um acordo de não-persecução penal proposto pela Procuradoria-Geral da República, que poderia ter encerrado a ação penal após o cumprimento de medidas alternativas. O acordo foi assinado por mais de 500 réus em situações semelhantes.

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