Uma empresa de telemarketing em Salvador foi condenada a pagar 10 mil reais a uma funcionária transexual por discriminação. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a empresa não respeitou o nome social da empregada e impôs restrições ao uso do banheiro feminino. A funcionária alegou que, ao tentar denunciar a situação, foi demitida. A empresa argumentou que oferecia um ambiente inclusivo e que só poderia usar o nome social após a mudança no registro, mas o tribunal considerou essa defesa insuficiente. A relatora do caso destacou que a falta de respeito aos direitos da empregada causou angústia e constrangimento, reafirmando a importância do nome social e do direito ao uso do banheiro de acordo com a identidade de gênero.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa de telemarketing em Salvador deve indenizar uma funcionária transexual em R$ 10 mil por discriminação. A corte reconheceu a transfobia da empresa, que não respeitou o nome social da empregada e impôs restrições ao uso do banheiro feminino.
A funcionária alegou que a Datamétrica Teleatendimento não a reconhecia pelo nome social e que, após relatar a discriminação à direção, foi demitida dias depois. A primeira instância já havia determinado a indenização, mas a empresa recorreu ao TST, alegando que oferecia um ambiente inclusivo e que só poderia usar o nome social após a mudança no registro civil.
Decisão do TST
A relatora do caso, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que os fatos demonstraram uma grave violação dos direitos da funcionária, causando angústia e constrangimento. Ela enfatizou que o nome social é fundamental para a identidade da pessoa trans e que o uso do banheiro correspondente à identidade de gênero é um direito que protege a dignidade e a igualdade.
A ministra também lembrou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a transfobia como uma forma de racismo, reforçando a importância de respeitar a identidade de gênero no ambiente de trabalho. A decisão do TST reafirma a necessidade de ambientes laborais que respeitem a diversidade e os direitos humanos.
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