O CNJ proibiu tribunais de dar novos benefícios financeiros a membros do Judiciário por decisões administrativas, exigindo que esses reconhecimentos sejam feitos apenas por ações judiciais. Em resposta, o MPF reconheceu benefícios trabalhistas retroativos para procuradores, que podem chegar a mais de R$ 1 milhão por procurador, referentes a um período desde janeiro de 2015. O vice-procurador-geral da República atendeu a um pedido de associações que representam procuradores, garantindo o direito à licença compensatória por acúmulo de trabalho. Esse pagamento é considerado uma indenização e não conta para o teto salarial do funcionalismo. A decisão do CNJ, assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso, determina que o reconhecimento de direitos dessa natureza no Judiciário só pode ocorrer após o fim de ações judiciais. A autorização do MPF foi assinada pouco depois da decisão do CNJ, antes mesmo de uma manifestação do Conselho Nacional do Ministério Público.
Instantes após o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) proibir a concessão de novos benefícios financeiros a membros do Judiciário por decisões administrativas, o MPF (Ministério Público Federal) tomou uma decisão oposta. Nesta terça-feira (20), o MPF reconheceu benefícios trabalhistas retroativos a procuradores, referentes a um período superior a dez anos, a partir de janeiro de 2015.
O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, atendeu a um pedido de associações que representam as carreiras do Ministério Público da União. A solicitação visava o direito à licença compensatória para procuradores que enfrentaram acúmulo de trabalho. Esse benefício assegura o pagamento de um dia extra de trabalho a cada três dias trabalhados, resultando em valores que podem ultrapassar R$ 1 milhão por procurador.
Decisões em Conflito
Por ser considerado uma indenização, o pagamento dos benefícios fica fora do cálculo do teto salarial do funcionalismo. O reconhecimento dos direitos retroativos é um dos penduricalhos mais comuns na composição dos supersalários nas carreiras jurídicas. Em contraste, a decisão do CNJ, assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso, determina que o reconhecimento de direitos dessa natureza no Judiciário só pode ocorrer após o trânsito em julgado de ações judiciais coletivas.
A assinatura eletrônica de Barroso foi registrada às 14h46. Já a autorização do MPF para o pagamento dos benefícios foi assinada às 16h24, reconhecendo o direito antes mesmo de uma possível manifestação do Conselho Nacional do Ministério Público. A Folha de S.Paulo buscou informações sobre o impacto financeiro da decisão, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.
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