O Supremo Tribunal Federal decidiu que candidatos que não prestarem contas eleitorais no prazo não poderão obter a certidão de quitação eleitoral, que é necessária para se registrar em futuras eleições. Essa decisão, unânime, reforça uma regra já existente do Tribunal Superior Eleitoral de 2019, que proíbe esses candidatos de receber a certidão até o fim da legislatura, ou seja, por quatro anos. A ação que gerou essa decisão foi movida pelo Partido dos Trabalhadores, que argumentou que a norma é muito severa, punindo políticos mesmo após regularizarem suas contas. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que flexibilizar as regras poderia incentivar práticas irregulares, como o caixa dois. Em 2024, o STF já havia decidido que apenas a prestação de contas é suficiente para obter a certidão, independentemente da aprovação dos gastos pela Justiça Eleitoral. A nova decisão destaca a importância da transparência nas contas de campanha e a responsabilidade dos candidatos em cumprir suas obrigações eleitorais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira, 21, que candidatos que não prestarem contas eleitorais no prazo podem ser impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral. Essa certidão é essencial para o registro de candidaturas nas próximas eleições.
A decisão reafirma a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2019, que já impunha essa restrição. O STF argumentou que o impedimento se insere no poder regulamentar da Justiça Eleitoral e não configura uma nova hipótese de inelegibilidade. A regra estabelece que candidatos com contas não prestadas ficam sem a certidão até o fim da legislatura, ou seja, por quatro anos.
A ação que levou à decisão foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que alegou que a norma é desproporcional, punindo políticos mesmo após a regularização das contas. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que a flexibilização das regras poderia incentivar práticas irregulares, como o caixa dois.
Em 2024, o STF já havia decidido que a simples prestação de contas é suficiente para a obtenção da certidão, independentemente da aprovação dos gastos pela Justiça Eleitoral. A nova decisão reforça a importância da transparência nas contas de campanha e a responsabilidade dos candidatos em cumprir suas obrigações eleitorais.
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