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CNJ afasta juíza por impedir aborto legal de adolescente vítima de estupro em Goiás

Juíza é afastada pelo CNJ após negar aborto legal a adolescente vítima de estupro; desembargadora também é investigada por decisões conflitantes.

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O Conselho Nacional de Justiça afastou a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva do Tribunal de Justiça de Goiás por impedir que uma adolescente de 13 anos, vítima de estupro, tivesse acesso ao aborto legal. A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade também será investigada por sua participação no caso. A adolescente queria interromper a gestação, mas o pai dela entrou na Justiça para proibir o procedimento. O hospital que deveria realizar o aborto pediu autorização ao pai, que negou, levando a equipe médica a buscar ajuda judicial. Inicialmente, a juíza permitiu a interrupção, mas depois revogou a decisão. O Ministério Público também tentou intervir, mas a desembargadora vetou o aborto, aceitando o pedido do pai. A lei brasileira considera que qualquer relação sexual com uma pessoa abaixo de 14 anos é estupro de vulnerável.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou cautelarmente a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva do Tribunal de Justiça de Goiás. A decisão ocorreu após a magistrada impedir o acesso de uma adolescente de 13 anos ao aborto legal, após ela ser vítima de estupro. O caso foi analisado em sessão virtual na sexta-feira, dia 16.

Além do afastamento da juíza, o CNJ também abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, que também atuou no caso. As duas magistradas estão sendo investigadas por suas condutas, que contrariam a legislação brasileira que permite o aborto em situações específicas.

A adolescente, que estava com 28 semanas de gestação, expressou ao Conselho Tutelar seu desejo de interromper a gravidez. Em mensagens, ela manifestou preocupação e afirmou que, caso não tivesse acesso ao procedimento, buscaria alternativas por conta própria. O pai da jovem, que detém a guarda, entrou na Justiça para impedir o aborto, mesmo com o desejo da filha.

Decisões Judiciais

As decisões judiciais sobre o caso foram conflitantes. Inicialmente, a juíza autorizou a interrupção da gestação, condicionando-a a técnicas que preservassem a vida do feto. Contudo, uma segunda decisão revogou essa autorização. O Ministério Público também solicitou a realização do aborto, mas a desembargadora vetou o procedimento, acatando o pedido do pai.

O hospital responsável pelo aborto solicitou autorização ao pai, que negou. A equipe médica, então, recorreu à Justiça. A desembargadora argumentou que o “delito de estupro está pendente de apuração”, mas a lei brasileira considera qualquer relação sexual com uma pessoa abaixo de 14 anos como estupro de vulnerável.

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