O desembargador José Carlos Ferreira Alves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu uma lei que permitia a estampa de logomarcas nos uniformes e materiais escolares de alunos da rede municipal de Caraguatatuba. A decisão foi tomada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do PSOL, que argumenta que a lei expõe crianças à publicidade, o que seria uma violação da proteção constitucional. A deputada Luciene Cavalcante, do PSOL, criticou a medida, afirmando que crianças não devem ser usadas como espaço publicitário. O prefeito Mateus Silva, que propôs a lei, defendeu que a iniciativa ajudaria a fornecer uniformes e materiais escolares gratuitamente. A Prefeitura de Caraguatatuba considera a norma constitucional e afirma que é uma solução responsável que não pesa nos cofres públicos.
O desembargador José Carlos Ferreira Alves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu os efeitos da lei que permitia a estampa de logomarcas nos uniformes e materiais escolares de alunos da rede municipal de Caraguatatuba. A decisão foi tomada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PSOL.
A ADI, protocolada pelos deputados Carlos Giannazi e Luciene Cavalcante, argumenta que a lei expõe crianças à publicidade, o que violaria a proteção constitucional. Durante um discurso, a deputada Cavalcante afirmou: “Criança não é outdoor, essa tentativa de colocar propaganda nos uniformes de crianças e adolescentes é criminosa.” Ela destacou que o partido continuará lutando na Justiça para reverter a situação.
O desembargador deu um prazo de 30 dias para que o prefeito de Caraguatatuba e a presidência da Câmara de Vereadores se manifestem sobre a ação. O prefeito Mateus Silva, autor da proposta, defendeu a lei como uma forma de viabilizar a entrega gratuita de uniformes e kits escolares.
A Prefeitura de Caraguatatuba rebateu as críticas, afirmando que a norma é constitucional e representa uma iniciativa responsável. A gestão argumenta que a medida busca alternativas que beneficiem os estudantes sem onerar os cofres públicos. O desdobramento da ação judicial será acompanhado de perto, com implicações significativas para a educação municipal.
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