Um projeto de reforma do Código Civil brasileiro propõe a expulsão de condôminos antissociais, que são aqueles que atrapalham a convivência no condomínio. Para isso, é necessário que dois terços da assembleia aprovem a expulsão e que haja autorização judicial. A proposta sugere que a expulsão só ocorra após a aplicação de multas que não funcionaram. Se o projeto for aprovado, o morador expulso não poderá participar de assembleias nem votar, assim como os inadimplentes, e a multa por inadimplência aumentará de 2% para 10%. Além disso, o projeto também trata das hospedagens temporárias, permitindo-as apenas se a convenção do condomínio autorizar, o que visa adaptar as regras às novas necessidades do mercado.
Enviado ao Senado no início do ano, um projeto de reforma do Código Civil brasileiro propõe a expulsão de condôminos antissociais, uma medida que atualmente não é prevista na legislação. A proposta estabelece que a expulsão deve ser aprovada por dois terços da assembleia do condomínio e requer autorização judicial.
O conceito de condômino antissocial, conforme o artigo 1.337 do Código Civil, refere-se a moradores que, de forma reiterada, comprometem a convivência no local. Isso inclui comportamentos como agressões a outros condôminos ou hábitos que prejudicam a vida em comunidade, como barulho excessivo ou acúmulo de lixo. A nova legislação sugere que a expulsão só deve ocorrer após a aplicação de multas que não surtiram efeito.
Para o diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Roberto Bigler, a medida pode trazer resultados positivos, embora possa gerar interpretações variadas nos tribunais. Ele acredita que a sanção clara pode promover uma convivência mais pacífica. O professor de Direito Civil da Uerj, Daniel Cervasio, ressalta que a norma busca resolver uma controvérsia atual, proporcionando maior segurança jurídica.
Novas Regras para Inadimplentes
Caso o projeto seja aprovado, o morador expulso não poderá participar de assembleias nem votar, assim como os inadimplentes. A reforma também prevê um aumento na multa de inadimplência, passando de 2% para 10%. Bigler observa que isso pode eliminar incertezas sobre quem pode participar das decisões coletivas, enquanto Cervasio alerta que a medida pode ter impacto limitado, já que muitos devedores tendem a se ausentar das assembleias.
Hospedagens Temporárias
Além da expulsão, o projeto aborda as hospedagens temporárias em condomínios, transformando o que era exceção em regra. A proposta proíbe a “hospedagem atípica”, a menos que a convenção do condomínio permita. Bigler destaca a importância dessa flexibilidade, já que muitos empreendimentos estão se adaptando a novas realidades de mercado. A mudança visa garantir que as normas internas reflitam as necessidades da comunidade, especialmente em prédios mais novos, que já consideram essas práticas em suas convenções.
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