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Pavinatto é condenado a indenizar advogado do caso Master em R$ 20 mil

Pavinatto é condenado por calúnia a um ano e nove meses de prisão com substituição por serviço comunitário, indenização de R$ 20 mil e multa de cerca de R$ 470

Jornalista Tiago Pavinatto e advogado Augusto de Arruda Botelho. (Foto: Richard Lourenço/Rede Câmara SP; Rodrigo Costa/Alesp)
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  • Pavinatto foi condenado a um ano e nove meses de prisão por calúnia, com substituição por serviço comunitário.
  • Também deverá pagar 20 mil reais de indenização por danos morais; a vítima havia pedido 50 mil reais, além de multa de cerca de 470 reais.
  • a queixa foi movida em janeiro de 2025 pelo ex-secretário nacional de Justiça, Augusto de Arruda Botelho, com base em críticas feitas em dezembro de 2024.
  • a sentença trata das falas de dezembro de 2024; Pavinatto sustenta exercício regular do jornalismo e há possibilidade de recurso.
  • a decisão não aborda questões sobre a viagem entre Botelho e o ministro do STF Dias Toffoli, sendo centrada nas críticas sobre a saída de Botelho da secretaria para a advocacia.

Tiago Pavinatto foi condenado por calúnia em processo movido em janeiro de 2025 pelo advogado e ex-secretário nacional de Justiça Augusto de Arruda Botelho. A sentença, divulgada recentemente, ocorreu no Foro Central Criminal da Barra Funda, na Quinta Vara Criminal, e envolve falas de dezembro de 2024 em contexto jornalístico sobre a transição de Botelho para a advocacia.

A decisão aplica uma pena de 1 ano e 9 meses de prisão, substituída por prestação de serviço comunitário. Além disso, Pavinatto deverá pagar 20 mil reais de indenização por danos morais, e uma multa de cerca de 470 reais. O processo indica que a acusação considerou imputação de conduta criminosa em trecho específico das falas, não abrangendo outras discussões mencionadas na apuração.

A defesa sustenta o exercício regular do jornalismo e afirma que as falas ocorreram em contexto informativo. O juiz destacou que a impossibilidade técnica do crime não afasta o ilícito quando há imputação dolosa de conduta criminosa. Caberá recurso à decisão conforme o andamento processual. As partes já tiveram contato com as defesas para manifestação.

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