- O Supremo Tribunal Federal invalidou trechos da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Acre que subordinavam a instituição ao governador e aumentavam o prazo mínimo de promoção de defensores.
- A decisão foi tomada de forma unânime na sessão virtual encerrada no dia 5.
- O relator, ministro Nunes Marques, afirmou que mudanças na DPE devem ser propostas pelo defensor público-geral do estado.
- A Corte destacou que a norma estadual é mais rígida que o modelo federal e fere os limites das normas gerais federais.
- Em comparação, a lei federal estabelece prazo de dois anos para promoção, com flexibilização em casos de falta de interessados ou recusa do defensor apto; a lei estadual fixava três anos sem possibilidade de flexibilização.
O Supremo Tribunal Federal invalidou trechos da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Acre (DPE-AC) que subordinavam a instituição ao governador e elevavam o prazo mínimo de promoção de defensores. A decisão foi unânime, em julgamento na sessão virtual encerrada no dia 5.
O relator, ministro Nunes Marques, defendeu que mudanças na organização da DPE devem ser propostas pelo defensor público-geral, chefe da instituição, para evitar interferência de outros poderes. A posição foi acompanhada pelos demais ministros.
Limites entre normas estaduais e federais
Marques destacou que a norma estadual é mais rígida e menos flexível que as regras federais. O modelo federal prevê prazo de dois anos para promoção, com possibilidade de flexibilização quando não houver interessados ou quando o defensor apto recusar a promoção.
Impactos na atuação da DPE-AC
A decisão aponta para o alinhamento da DPE-AC aos limites das normas gerais federais, buscando maior autonomia da carreira. A comparação com o regime federal evidencia a diferença de rigidez entre as leis locais e as diretrizes nacionais.
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