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STF derruba tese do Marco Temporal com placar de 3 a 0

STF avança na inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas; voto de Zanin sustenta leitura favorável e determina medidas estruturais em até sessenta dias

O ministro Cristiano Zanin durante o julgamento dos réus do núcleo 1 da trama golpista. Foto: Evaristo Sa/AFP
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  • STF registra mais um voto pela inconstitucionalidade do marco temporal; voto do ministro Cristiano Zanin mantém placar de 3 a 0 contra a restrição, com Mendes e Dino também favoráveis ao entendimento.
  • Votação ocorre no plenário virtual entre 15 e 18 de agosto; sete votos ainda faltam para conclusão.
  • Relator preserva dispositivos da Lei do Marco Temporal em relação à participação de estados e municípios e à publicidade das etapas conduzidas pela Funai; aponta inconstitucionalidades em pontos como a boa-fé em benfeitorias.
  • Indenização passa a vencer até a data do ato administrativo que reconhece formalmente os limites da terra indígena, não até o fim do demarcação; redimensionamento pode ocorrer apenas em caso excepcional com erro grave.
  • Medidas estruturais devem ser implementadas em até sessenta dias, enquanto atos administrativos anteriores à Lei nº 14.701/2023 não serão anulados retroativamente; próximo passo envolve Congresso para lei formal adequada.

O Supremo Tribunal Federal registrou mais um voto pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com o voto do ministro Cristiano Zanin, a Corte ficou em 3 a 0 contra a restrição. Gilmar Mendes e Flávio Dino já proferiram votos no mesmo sentido. A votação ocorreu no plenário virtual, que começou no dia 15 e segue até 18, às 23h59. Sete votos ainda faltam.

O voto do relator preserva alguns dispositivos da Lei do Marco Temporal, como a participação de estados e municípios nos processos demarcatórios e a publicidade das etapas conduzidas pela Funai. Em temas não unificados, Gilmar analisou a constitucionalidade de dispositivos sob sua relatoria.

Entre os pontos inconstitucionais, o ministro restringiu o reconhecimento da boa-fé em benfeitorias realizadas em terras indígenas. A indenização passa a valer até o ato administrativo que reconhece formalmente os limites da terra, e não até a conclusão do demarcação. A regra anterior podia estimular benfeitorias de má-fé.

Progresso do julgamento

O relator também derrubou dispositivo que impedia a ampliação de terras já demarcadas. O voto reafirma o Tema 1031, permitindo redimensionamento em caráter excepcional, desde que haja erro grave não sanável no procedimento anterior. Outro ponto diz respeito aos processos administrativos ainda em curso.

Actos administrativos praticados antes da entrada em vigor da Lei nº 14.701/2023 não serão anulados retroativamente. O voto estabelece ainda um prazo de até 60 dias para que os Poderes Públicos implementem medidas estruturais, que devem vigorar até uma lei formal ser editada pelo Congresso.

Contexto e desdobramentos

A votação acontece após uma comissão que incluiu representantes do setor agropecuário, da União e do Congresso discutir a Lei do Marco Temporal. A Articulação dos Povlos Indígenas do Brasil (Apib) deixou a comissão no segundo encontro, citando que o artigo 231 da Constituição já orienta a demarcação. A comunidade indígena afirma não ver consenso com atores envolvidos em conflitos.

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