- O Supremo Tribunal Federal volta a julgar, nesta terça-feira, 16, os réus do núcleo 2 da trama golpista; julgamento ocorre às 9h na Primeira Turma e será transmitido ao vivo.
- A Procuradoria-Geral da República solicita a condenação dos seis acusados, afirmando que eles aderiram aos propósitos ilícitos da organização criminosa e contribuíram para os crimes em análise.
- Os réus são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça, dano ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
- O grupo é investigado por monitorar autoridades, omissão na comoção de 8 de janeiro de 2023 e uso da Polícia Rodoviária Federal para impedir que eleitores votassem em 2022, especialmente onde Lula era favorito.
- O relator, Alexandre de Moraes, será seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino; decisão pode absolver ou condenar os acusados.
O Supremo Tribunal Federal retoma nesta terça-feira (16) o julgamento do núcleo 2 da trama golpista. A sessão tem início às 9h, na Primeira Turma, com transmissão ao vivo. A PGR pede condenação dos seis réus.
Na última semana, a Corte ouviu sustentações orais de defesas e da acusação. A PGR sustenta que os denunciados aderiram aos propósitos ilícitos da organização criminosa e contribuíram para os atos relevantes.
Os réus são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça, entre outros crimes. Também são mencionados monitoramento de autoridades e uso da PRF para impedir votos em 2022.
O grupo é acusado de omitir informações relevantes em 8 de janeiro de 2023 e de atuar para inibir eleitores de apoiar candidaturas em áreas onde Lula tinha vantagem. O presidente do STF, Alexandre de Moraes, abrirá a defesa, seguido por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Detalhes do julgamento
A pauta envolve atuação para comprometer o processo eleitoral e danos ao patrimônio público. A decisão pode ser pela absolvição ou pela condenação dos acusados, conforme os autos apresentados pela PGR e pelas defesas.
Entre na conversa da comunidade