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Trâmites da extradição de Ramagem avançam após solicitação de Moraes

Ministro Alexandre de Moraes determina início da extradição de Ramagem, condenado a 16 anos, com tramitação dependente do acordo bilateral e do Departamento de Estado

Os trâmites da extradição de Ramagem, após a solicitação de Moraes
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  • O ministro Alexandre de Moraes determinou o início do processo de extradição do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), foragido nos Estados Unidos, condenado a dezesseis anos de prisão por envolvimento na tentativa de golpe de Estado.
  • A Polícia Federal identificou que Ramagem deixou o Brasil pela Guiana com facilitadores e uso de passaporte diplomático.
  • Moraes já havia decretado a prisão preventiva do parlamentar em novembro.
  • O processo tramita pela Lei de Migração e pelo Decreto mil setecentos cinquenta de mil novecentos sessenta e cinco (Decreto 5.750/1965), que define as condições para extradição.
  • Especialista em direito penal e internacional aponta possíveis entraves: os crimes da condenação não estão previstos no decreto nem têm correspondência direta com a legislação norte‑americana; o pedido será enviado pelo Ministério da Justiça ao Departamento de Estado, levando a uma avaliação de um juiz federal, com decisão final do presidente dos Estados Unidos.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, abriu nesta segunda-feira 15 o processo de extradição do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). Ramagem está foragido nos Estados Unidos e foi condenado a 16 anos de prisão por envolvimento na tentativa de golpe de Estado.

A Polícia Federal identificou a fuga do Brasil pela Guiana, com a participação de facilitadores e o uso de um passaporte diplomático. Em novembro, Moraes já havia decretado a prisão preventiva do parlamentar.

O caso de Ramagem é regido pela Lei de Migração, que orienta o trâmite da extradição, e pelo Decreto 5.750/1965, que define as condições para a medida. O órgão caberá avaliar o cumprimento dos requisitos legais.

Especialista em direito penal e internacional, Hanna Gomes sugere que o fundamento teórico seria dano doloso e ilegal em edifícios públicos, conforme o decreto. Contudo, a solicitação pode enfrentar entraves.

Segundo a advogada, a solicitação depende de os crimes da condenação terem correspondência com a legislação americana ou com o decreto, o que pode não ocorrer.

O Ministério da Justiça enviará o pedido ao Departamento de Estado dos EUA, chefiado por Marco Rubio. A etapa envolve um procedimento judicial que verificará o atendimento aos termos do tratado bilateral.

Mesmo com fundamentação legal, a decisão final sobre a extradição cabe ao presidente dos Estados Unidos, segundo a análise de Hanna Gomes. A estratégia diplomática pode incluir aguardar mudanças no governo norte-americano.

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