- A Procuradoria-Geral da República afirma que o rompimento da tornozeleira de Jair Bolsonaro perde relevância jurídica após a condenação definitiva e o início do cumprimento da pena.
- O parecer foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal no domingo, 21, em resposta a questionamento de Alexandre de Moraes sobre laudos da Polícia Federal que apontaram danos no equipamento.
- Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão e está detido desde 22 de novembro na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, após o regime ter sido convertido para fechado.
- A PGR sustenta que, com a execução da pena iniciada, as discussões sobre medidas cautelares anteriores ficam absorvidas e não produzem efeitos práticos adicionais.
- A perícia da Polícia Federal confirmou danos relevantes na tornozeleira, compatíveis com tentativa de violação, mas o órgão afirma que isso não altera a situação atual do ex-presidente.
O Ministério Público Federal afirmou que o rompimento da tornozeleira eletrônica usada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro passa a ter relevância jurídica menor após a condenação definitiva e o início do cumprimento da pena. A avaliação foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal no domingo, 21, em resposta a perguntas feitas pelo ministro Alexandre de Moraes sobre laudos da Polícia Federal que apontaram danos no equipamento.
Segundo o parecer assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet, a mudança de status do regime prisional desloca o foco da análise. Com a condenação definitiva, a execução da pena substitui as questões cautelares anteriores, segundo a PGR. A leitura é de que eventuais descumprimentos de restrições anteriores não geram efeitos adicionais, pois a vigilância passa a ser embasada na pena.
A perícia da Polícia Federal confirmou danos relevantes na tornozeleira, compatíveis com tentativa de violação do dispositivo. Apesar disso, a PGR sustenta que o quadro técnico não altera a situação do ex-presidente, que permanece no regime fechado. Moraes, por sua vez, negou pedido de retorno à prisão domiciliar, citando histórico de descumprimento de cautelares, e autorizou cirurgia de hérnia, condicionada a agendamento e comunicação prévia à Justiça.
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