Dezenas de famílias enfrentaram problemas ao tentar embarcar no cruzeiro temático “Energia On Board”, que partiu do Porto de Santos, em São Paulo, no dia 20 de março. Com preços variando de R$ 5 mil a R$ 12 mil, a viagem prometia shows de artistas dos anos 80, mas centenas de passageiros foram impedidos de […]
Dezenas de famílias enfrentaram problemas ao tentar embarcar no cruzeiro temático “Energia On Board”, que partiu do Porto de Santos, em São Paulo, no dia 20 de março. Com preços variando de R$ 5 mil a R$ 12 mil, a viagem prometia shows de artistas dos anos 80, mas centenas de passageiros foram impedidos de embarcar devido a overbooking, uma prática comercial considerada abusiva que ocorre quando mais passagens são vendidas do que a capacidade do navio.
O advogado Rafael Quaresma, especialista em Direito do Consumidor, explicou que essa situação configura uma falha na prestação do serviço, garantindo aos clientes o direito ao ressarcimento integral e a possibilidade de exigir compensações por danos morais. O cruzeiro, fretado pela empresa On Board Entretenimento, deveria levar 1.953 novos passageiros, mas cerca de 250 pessoas não conseguiram embarcar, resultando em tumulto no terminal e a necessidade de intervenção policial.
Os passageiros relataram longas filas e falta de informações, com alguns esperando até 14 horas sem acesso a alimentação ou água. A empresa organizadora alegou que a venda das cabines saiu de controle, mas se comprometeu a ressarcir os clientes. A Costa Cruzeiros, responsável pelo navio, informou que a responsabilidade pelo embarque era da empresa afretadora e que alguns passageiros não apresentaram a documentação necessária.
Após o caos, parte dos passageiros foi acomodada em um hotel, mas as condições de hospedagem foram limitadas. O episódio gerou uma mobilização significativa das autoridades e levantou questões sobre a responsabilidade das empresas envolvidas, podendo resultar em sanções civis e administrativas. A situação evidencia a importância do cumprimento das normas de segurança e da transparência nas operações de venda de passagens.
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