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Médica é condenada a pena alternativa pela morte de criança durante tratamento em SP

Médica é condenada a 1 ano e 9 meses por homicídio culposo após morte de bebê em tratamento no Hospital Sírio-Libanês.

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A médica Alessandra Araújo Gomes foi condenada a 1 ano, 9 meses e 10 dias em regime aberto pela morte do bebê Pedro de Assis Cândido, que faleceu em 2018 durante um tratamento no Hospital Sírio-Libanês. A pena foi substituída por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e pagamento de 100 salários-mínimos aos pais do menino. O juiz Eduardo Pereira dos Santos Junior considerou que Alessandra foi culpada por homicídio culposo, pois não atendeu adequadamente a criança, que apresentava um quadro grave. Apesar dos alertas da equipe de enfermagem, ela não compareceu ao hospital e não fez exames, resultando na morte do bebê após uma parada cardiorrespiratória. O laudo pericial indicou que uma avaliação imediata poderia ter salvado a vida do menino. O juiz destacou o sofrimento da criança e dos pais, e a médica vai responder em liberdade enquanto aguarda possíveis recursos. A defesa tentou alegar que não houve intenção de matar, mas o pedido de absolvição foi rejeitado.

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a médica Alessandra Araújo Gomes a 1 ano, 9 meses e 10 dias em regime aberto pela morte de um bebê durante tratamento no Hospital Sírio-Libanês, em 2018. A pena foi substituída por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e pagamento de 100 salários-mínimos aos pais da criança.

O juiz Eduardo Pereira dos Santos Junior, da 5ª Vara Criminal de Barra Funda, considerou a médica culpada por homicídio culposo, caracterizado pela falta de atendimento médico adequado. O caso envolveu o bebê, que estava internado para um transplante de medula óssea e apresentou um quadro grave de dor abdominal após a administração de um imunossupressor.

Apesar dos alertas da equipe de enfermagem sobre a deterioração do estado clínico da criança, Alessandra não compareceu ao hospital e não realizou exames. O tratamento foi feito apenas por ordens remotas, até que o bebê sofreu uma parada cardiorrespiratória e faleceu nos braços do pai. O laudo pericial indicou que uma avaliação imediata poderia ter salvado a vida da criança.

Na sentença, o juiz destacou o sofrimento extremo da vítima e dos pais, que presenciaram a dor do filho. Ele também ressaltou que a médica, mesmo ciente do agravamento do quadro clínico, optou por não agir. A defesa alegou ausência de dolo e confiança na equipe hospitalar, mas o pedido de absolvição foi rejeitado. A médica responderá em liberdade enquanto aguarda possíveis recursos.

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