- O STF chegou a quatro votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas; o julgamento ocorre em plenário virtual e deve terminar em 18 de dezembro.
- Os votos até agora foram de Gilmar Mendes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux, que publicou seu voto nesta quarta-feira.
- O relator propõe conclusão de até dez anos para todas as demarcações, para resolver uma omissão de mais de três décadas.
- Ainda faltam os votos de Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin (presidente).
- O processo ocorre em meio a tensão entre STF e a cúpula do Congresso, que aprovou PEC definindo marco temporal e teve veto presidencial derrubado pelo Legislativo.
O STF chegou a quatro votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O julgamento ocorre no plenário virtual e deve terminar até 18 de dezembro.
O relator, Gilmar Mendes, afirmou que o Legislativo não pode reduzir direitos assegurados aos povos indígenas, citando a vedação ao retrocesso e a proteção de direitos fundamentais.
Luiz Fux publicou seu voto nesta quarta-feira (16). Ainda faltam os votos de seis ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin (presidente).
Contexto político
A decisão acontece em meio a tensão entre o STF e a cúpula do Congresso. Em 9 de dezembro, o Senado aprovou PEC que define marco temporal, seguindo para a Câmara, enquanto o STF já havia considerado a tese inconstitucional em 2023.
O veto presidencial de Lula a projeto de lei que aplicava o marco foi derrubado pelo Congresso. Partidos de direita pedem a validação da tese no âmbito jurídico; setores indígenas contestam-na, alegando impacto sobre povos nômades e comunidades expulsas de terras.
Questão central
A tese sustenta que direitos sobre terras só existem para áreas具 onde indígenas estavam em outubro de 1988 ou discutidas judicialmente naquela época. Entidades indígenas defendem que a regra desconsidera realidades de diversas comunidades. O julgamento ancora-se na proteção de direitos fundamentais e no princípio de vedação ao retrocesso.
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