- A Justiça de São Paulo acatou pedido liminar para suspender a aplicação do regimento interno e dos guias de conduta do Programa Escola Cívico-Militar no estado.
- A decisão aponta que as normas extrapolaram competências dos monitores militares e feriram o princípio da gestão democrática do ensino.
- A juíza destaca a gravidade das regras estéticas impostas aos alunos, consideradas potencialmente inconstitucionais por seu caráter discriminatório.
- As regras atingem expressões culturais afro-brasileiras e a identidade de gênero de estudantes LGBTQIAPN+, sem relação comprovada com a segurança ou a organização escolar.
- A suspensão deve ocorrer em até 48 horas, com multa diária de R$ 10 mil; o estado tem 30 dias para apresentar defesa; o programa permanece em vigor.
A Justiça de São Paulo suspendeu a aplicação do regimento interno e dos guias de conduta do Programa Escola Cívico-Militar no estado, após pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública. O alvo são restrições a cortes de cabelo, tranças, penteados e adereços dos alunos.
A decisão aponta que o documento elaborado pela Secretaria da Educação extrapolou as competências dos monitores militares e feriu o princípio da gestão democrática do ensino. Alegou-se falta de participação dos Conselhos de Escola e de consulta a especialistas em pedagogia e desenvolvimento infantil.
A juíza Paula de Almeida ressaltou a gravidade das normas estéticas impostas aos estudantes, consideradas potencialmente inconstitucionais por seu caráter discriminatório. Também destacou a necessidade de respeito à diversidade no ambiente escolar.
Entre as regras criticadas estavam cortes de cabelo restritos, proibição de penteados específicos como o tererê, veto a desenhos nas sobrancelhas e uso de cores discretas nos adereços. Tais normas foram vistas como desproporcionais.
Segundo a decisão, as regras atingem desproporcionalmente expressões culturais afro-brasileiras e a identidade de gênero de estudantes LGBTQIAPN+, sem relação comprovada com segurança ou organização escolar.
O programa das escolas cívico-militares, no entanto, permanece em vigor e não foi impactado pela decisão judicial. A suspensão abrange apenas o uso dos manuais de conduta e dos uniformes.
A determinação determina a suspensão das normas em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O estado tem prazo de 30 dias para apresentar a defesa. A Secretaria de Educação informou que ainda não foi notificada.
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