- O ministro Gilmar Mendes criticou nas redes sociais a aprovação, pela CCJ da Câmara, de projeto que permite advocacia privada a membros da AGU.
- Mendes ressaltou seu histórico como ex-advogado-geral da União e disse que há corporativismo que subordina a função constitucional da AGU aos interesses privados.
- Ele pediu uma emenda constitucional para proibir, de forma clara, que advogados públicos de carreira atuem fora de seus órgãos.
- O projeto, apresentado em 2016 e que agora vai ao Senado, autoriza advocacia privada para a Advocacia-Geral da União, Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria Federal, Procuradoria do Banco Central e cargos equivalentes.
- A sugestão depende de regras da Corregedoria-Geral da AGU, da Comissão de Ética da Advocacia-Geral da União e do Estatuto da Advocacia, com comunicação prévia à AGU e proibição de atuação contra a União.
O ministro Gilmar Mendes critiou, pelas redes sociais, a aprovação na CCJ da Câmara de um projeto de lei que autoriza advogados da União e procuradores federais a exercerem a advocacia privada. A decisão ocorreu na última terça-feira (16).
Mendes lembrou que atuou como advogado-geral da União antes de chegar ao STF e afirmou que há iniciativas legislativas recentes que subordinam a função da AGU aos interesses privados de seus membros, em nome de ganhos corporativos. Ele pediu uma emenda constitucional para vedar a atuação privada de advogados públicos.
O magistrado destacou que a prática seria prejudicial à atuação institucional da AGU e ao serviço público, reforçando que já existem profissionais bem remunerados no cargo e que a medida não condiz com a realidade da maioria dos brasileiros.
Entenda a proposta que segue para o Senado: apresentada em 2016 pelo Poder Executivo, na época sob Michel Temer, a ideia já passou pela Câmara e agora tramita no Senado. A redação autoriza a advocacia privada aos ocupantes de cargos da AGU listados no texto.
Entre os cargos autorizados estão Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Procurador do Banco Central e outros cargos privativos a bacharel em Direito não convertidos para assistente jurídico ou procurador federal. A autorização fica sujeita a regras da Corregedoria-Geral da Advocacia da União e da Comissão de Ética da AGU.
O projeto também prevê comunicação prévia à AGU e a formação de uma lista de profissionais que optarem pela atividade privada. Além disso, é proibido atuar contra a União, suas autarquias e estatais. Partes da análise ressaltaram que a medida daria maior segurança a casos já existentes, com limites definidos.
Na CTASP, o então deputado e hoje senador Efraim Filho afirmou que advogados da União já atuariam em privado, e que a proposta proporcionaria clareza e limites à atuação, sem alterar a essência do cargo. A proposta segue para o Senado para nova discussão.
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