- A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou cinco réus do núcleo 2 pela participação na tentativa de golpe, apontando indícios de monitoramento de autoridades e de direcionar a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para impedir que eleitores de Lula, da região Nordeste, votassem no segundo turno de 2022.
- O relator Alexandre de Moraes e os colegas Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram pela absolvição do delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira por ausência de provas e dúvida razoável.
- A Turma condenou a delegada da PF Marília Ferreira de Alencar por organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; Fernando não se omitiu quando era secretário de Segurança do Distrito Federal (DF).
- Torres deixou o cargo às pressas; Fernando, segundo a decisão, atuou para evitar depredações na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. Marília era subsecretária de Inteligência na Secretaria de Segurança do DF.
- Os condenados do núcleo 2 ficam inelegíveis durante a pena e com direitos políticos suspensos; houve perda de cargo de Silvinei Vasques (aposentado da PRF) e de Marília Alencar; militares Mário Fernandes e Marcelo Costa Câmara também tiveram perda de patente e cargo; até agora, 31 réus já foram condenados neste ano.
O Supremo Tribunal Federal condenou cinco réus do núcleo 2 pela participação na tentativa de golpe envolvendo atos de 2023. Os ministros entenderam que há indícios suficientes de atuação no monitoramento de autoridades e no direcionamento da Polícia Rodoviária Federal para impedir eleitores de Lula da região Nordeste de votar no segundo turno de 2022.
A decisão foi unânime entre os ministros que compõem a Primeira Turma, com relator Alexandre de Moraes, e os votos de Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido por ausência de provas e dúvida razoável. Marília Ferreira de Alencar foi condenada apenas por organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Segundo a Turma, Fernando não se omitiu de suas atribuições como secretário de Segurança do Distrito Federal, ainda que não tivesse sido oficialmente conduzido ao cargo antes da viagem de férias de Anderson Torres, condenado na trama golpista. Torres deixou o cargo às pressas, segundo os ministros, e Fernando agiu para evitar depredações na Praça dos Três Poderes.
Quanto a Marília, a Corte entendeu que houve uso do aparato estatal para fim eleitoral pela Polícia Rodoviária Federal, mas os indícios não bastaram para condená-la por omissão durante os atos em Brasília. Na época, ela atuava como subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança do DF.
Os condenados do núcleo 2 ficam inelegíveis enquanto cumprirem pena e têm direitos políticos suspensos. A Turma determinou a perda do cargo de Silvinei Vasques, já aposentado da PRF, bem como de Marília de Alencar. Também houve perda de patente e cargo dos militares Mário Fernandes e Marcelo Costa Câmara.
Ao longo do ano, o Supremo já julgou 31 réus, com 25 condenações completas, dois parcialmente, dois com penas mais leves e dois absolvições. As decisões seguem sob investigação e tramitação de recursos.
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