- Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade da expressão “na data da promulgação” da Lei 14.701 e de trechos que limitavam demarcações.
- Ele derrubou dispositivos que proibiam ampliar terras já demarcadas e ressaltou a necessidade de consulta às comunidades para demarcações.
- O ministro fixou um prazo de dez anos para a União concluir os processos de demarcação em andamento.
- Foi mantida a indenização ao não indígena de boa-fé pela terra demarcada, com ressalvas sobre benfeitorias até a Portaria Declaratória; a indenização pela terra nua deve ser justa e prévia.
- O voto reforçou a exigência de consulta prévia, livre e informada às comunidades envolvidas, conforme padrões constitucionais e convencionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a validade do marco temporal da demarcação de terras indígenas. Nesta segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade da expressão “na data da promulgação” e de trechos que limitavam demarcações. Ele fixou um prazo de 10 anos para a conclusão de processos, manteve a indenização a não indígenas e ampliou a consulta às comunidades.
Além disso, Mendes sustenta que a exigência de posse na data de 5 de outubro de 1988 inviabiliza a prova de muitos casos históricos. O voto também derruba dispositivos que restringiam a participação de comunidades indígenas na instalação de bases militares, expansão viária e exploração de riquezas estratégicas. O julgamento ocorre no plenário virtual, com prazo até 18 de setembro.
Contexto
O tema ganhou destaque após a rejeição da repercussão geral sobre o marco temporal em 2023. Em seguida, o Congresso tentou avançar com propostas contrárias à tese, e o veto presidencial a parte do texto foi derrubado por uma articulação da bancada do agro.
Detalhes do voto
O relator eliminou a exigência de comprovação de posse tradicional na data da promulgação da Constituição. O entendimento também derrubou trecho que vedava ampliar terras já demarcadas e preservou a necessidade de consulta às comunidades constitucionais. O parecer de Mendes manteve a indenização a não indígenas de boa-fé, com regras para evitar novas ocupações e regras de posse até a conclusão do procedimento.
Implicações
A decisão, se mantida, assegura a consulta prévia, livre e informada às comunidades envolvidas. Mantém a possibilidade de indenização por benfeitorias de boa-fé até a Portaria Declaratória do Ministro da Justiça, com ajustes para evitar distorções no processo demarcatório. O resultado impacta ações em curso e futuras demarcações.
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