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STF vota para derrubar marco temporal do Congresso

Supremo Tribunal Federal vota pela derrubada do marco temporal; ministros divergem em pontos técnicos, mantendo indenização de boa‑fé a proprietários com limitações

Gilmar, Dino e Zanin votaram para derrubar a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas, aprovada pelo Congresso em 2023. (Foto: Ton Molina/STF)
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  • O STF iniciou o julgamento para derrubar o marco temporal; já votaram Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, com Dino e Zanin seguindo o relator apenas com ressalvas técnicas.
  • O marco temporal define que povos indígenas têm direito às terras apenas se ocupadas até 5 de outubro de 1988; em 2023 o STF declarou a tese inconstitucional, o Congresso criou uma lei, e o veto presidencial foi derrubado pelo Legislativo.
  • Entre os temas em debate estão suspeição de peritos, gestão compartilhada de unidades de conservação sobrepostas a terras indígenas e prazos para a União concluir demarcações; o relator manteve a indenização de boa-fé a proprietários não indígenas, com limitações para benfeitorias.
  • Mendes argumentou que a prova de ocupação é quase impossível e mencionou expulsões históricas; Dino e Zanin reconheceram a derrubada, mas apresentaram ressalvas técnicas.
  • O STF volta a discutir a validade da lei e o embate entre Judiciário e Legislativo se intensifica; permanece a regra de indenização por benfeitorias apenas até a área ser oficialmente declarada terra indígena pelo Ministério da Justiça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) avaliou nesta semana a validade do marco temporal, regra que define que povos indígenas têm direito às terras somente àquelas que ocupavam em 5 de outubro de 1988. O julgamento, iniciado no plenário virtual, analisa a lei promulgada pelo Congresso para tornar a tese responsabilidade legislativa, após veto presidencial derrubado pelo Legislativo em 2023. A decisão reacende o embate entre Judiciário e Legislativo.

Três ministros já votaram pela derrubada do marco temporal: Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Mendes defendeu a inconstitucionalidade da regra, destacando a dificuldade histórica de comprovar ocupação contínua por povos frequentemente removidos de seus territórios. Dino e Zanin acompanharam com ressalvas técnicas, apontando questões como suspeição de peritos, gestão de unidades de conservação sobrepostas a terras indígenas e prazos de conclusão de demarcações.

Pontos-chave do voto

Mendes argumentou que a regra é incompatível com a proteção histórica de comunidades indígenas. Ele também votou pela flexibilização para ampliar áreas demarcadas e pela necessidade de consulta prévia em projetos que afetem territórios. Dino e Zanin concordaram com a derrubada da tese, mas apresentaram ressalvas em aspectos técnicos, sem impedir a derrubada.

Aspectos sobre proprietários não indígenas

O voto do relator manteve a indenização de boa-fé a proprietários não indígenas, com limitações. A indenização por benfeitorias valerá apenas até a área ser oficialmente declarada terra indígena pelo Ministério da Justiça, para evitar incentivos a novas ocupações. Demais impactos sobre áreas de vegetação protegida e gestão de reservas foram citados como temas a serem acompanhados em futuras decisões.

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