- O STF iniciou o julgamento para derrubar o marco temporal; já votaram Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, com Dino e Zanin seguindo o relator apenas com ressalvas técnicas.
- O marco temporal define que povos indígenas têm direito às terras apenas se ocupadas até 5 de outubro de 1988; em 2023 o STF declarou a tese inconstitucional, o Congresso criou uma lei, e o veto presidencial foi derrubado pelo Legislativo.
- Entre os temas em debate estão suspeição de peritos, gestão compartilhada de unidades de conservação sobrepostas a terras indígenas e prazos para a União concluir demarcações; o relator manteve a indenização de boa-fé a proprietários não indígenas, com limitações para benfeitorias.
- Mendes argumentou que a prova de ocupação é quase impossível e mencionou expulsões históricas; Dino e Zanin reconheceram a derrubada, mas apresentaram ressalvas técnicas.
- O STF volta a discutir a validade da lei e o embate entre Judiciário e Legislativo se intensifica; permanece a regra de indenização por benfeitorias apenas até a área ser oficialmente declarada terra indígena pelo Ministério da Justiça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) avaliou nesta semana a validade do marco temporal, regra que define que povos indígenas têm direito às terras somente àquelas que ocupavam em 5 de outubro de 1988. O julgamento, iniciado no plenário virtual, analisa a lei promulgada pelo Congresso para tornar a tese responsabilidade legislativa, após veto presidencial derrubado pelo Legislativo em 2023. A decisão reacende o embate entre Judiciário e Legislativo.
Três ministros já votaram pela derrubada do marco temporal: Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Mendes defendeu a inconstitucionalidade da regra, destacando a dificuldade histórica de comprovar ocupação contínua por povos frequentemente removidos de seus territórios. Dino e Zanin acompanharam com ressalvas técnicas, apontando questões como suspeição de peritos, gestão de unidades de conservação sobrepostas a terras indígenas e prazos de conclusão de demarcações.
Pontos-chave do voto
Mendes argumentou que a regra é incompatível com a proteção histórica de comunidades indígenas. Ele também votou pela flexibilização para ampliar áreas demarcadas e pela necessidade de consulta prévia em projetos que afetem territórios. Dino e Zanin concordaram com a derrubada da tese, mas apresentaram ressalvas em aspectos técnicos, sem impedir a derrubada.
Aspectos sobre proprietários não indígenas
O voto do relator manteve a indenização de boa-fé a proprietários não indígenas, com limitações. A indenização por benfeitorias valerá apenas até a área ser oficialmente declarada terra indígena pelo Ministério da Justiça, para evitar incentivos a novas ocupações. Demais impactos sobre áreas de vegetação protegida e gestão de reservas foram citados como temas a serem acompanhados em futuras decisões.
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